O Tribunal do Júri da Comarca de Itaporanga d’Ajuda condenou José Ilton Rodrigues de Sousa Júnior a 50 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelo assassinato do sargento reformado da Polícia Militar de Sergipe, Roberto Carlos Bio. A sentença também reconheceu duas tentativas de homicídio duplamente qualificadas contra o filho da vítima e um amigo da família.
O julgamento foi conduzido pelo Tribunal do Júri e teve atuação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), com acusação apresentada em plenário pelo promotor de Justiça Peterson Almeida Barbosa. O Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, além das duas tentativas de homicídio, igualmente qualificadas.
Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime foi praticado mediante emboscada e dissimulação. Segundo o Ministério Público, o réu se aproveitou do espírito solidário da vítima, que acreditava estar prestando socorro a uma pessoa acidentada, para surpreendê-la, sem lhe dar qualquer chance de defesa.
O crime ocorreu na noite de 6 de março de 2022, na BR-101, nas proximidades do Povoado Taboca, em Itaporanga d’Ajuda. Na ocasião, o sargento reformado Roberto Carlos Bio viajava com o filho, um amigo da família e outros parentes quando o grupo avistou uma motocicleta caída na pista e um homem deitado ao chão, simulando um acidente.
Ao parar para prestar ajuda, o sargento chegou a se identificar como policial militar e tentou entrar em contato com a esposa do suposto acidentado, numa tentativa de tranquilizar a situação. Nesse momento, de acordo com o que foi apurado e sustentado em plenário, o réu sacou uma arma de fogo e efetuou disparos, atingindo o militar no rosto, causando sua morte imediata.
Após o homicídio, o condenado ainda atirou contra um amigo da família, que foi ferido na região da orelha, e efetuou diversos disparos contra o filho do sargento. O jovem conseguiu fugir e se esconder em uma área de mata, escapando dos tiros. Em seguida, o réu fugiu a pé, deixando no local a motocicleta e a Carteira Nacional de Habilitação.
Na sentença, o Judiciário destacou a extrema gravidade da conduta e o modo cruel como o crime foi executado. Da decisão ainda cabe recurso.
Com informações do MPSE