Adema autua 34 propriedades por supressão ilegal de vegetação

(Foto: Ascom/Adema)

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) autuou 34 imóveis em Sergipe durante a oitava edição da Operação Mata Atlântica em Pé, realizada em conjunto por órgãos ambientais sob a coordenação dos Ministérios Públicos de Sergipe e do Paraná. Nas propriedades, foi identificada a supressão ilegal de 344 hectares de vegetação nativa.

A operação, que fiscalizou 118 alvos no estado, contou com 36 sob responsabilidade direta da Adema, distribuídos em 13 municípios sergipanos, e teve apoio da Companhia Independente de Polícia Ambiental da Polícia Militar (CIPAm/PMSE).

O monitoramento foi realizado por meio do MapBiomas, plataforma colaborativa que utiliza tecnologia de ponta para mapear e acompanhar mudanças no uso da terra no Brasil. A ferramenta permitiu localizar e confirmar os alertas de desmatamento via satélite, que foram sobrepostos às imagens coletadas pelos drones da Adema.

De acordo com o presidente da Adema, Carlos Anderson Pedreira, a metodologia empregada assegurou precisão na fiscalização. “Os drones utilizados na operação sobrevoaram as áreas degradadas e as imagens coletadas foram sobrepostas aos polígonos das áreas identificadas nos alertas do MapBiomas por satélite. Isso possibilitou às nossas equipes a identificação exata das áreas desmatadas para a devida responsabilização”, explicou.

Entre os municípios monitorados, Arauá apresentou o maior número de alertas (sete), enquanto Estância foi o que mais registrou autuações (seis). Já a maior área desmatada em um único ponto foi verificada em São Cristóvão, com 76,85 hectares suprimidos.

Segundo o gerente de Fiscalização da Adema, Aloízio Franca, a ação deste ano superou a anterior em alcance. “Graças à colaboração com os demais órgãos, pudemos alcançar mais alvos este ano e aumentar a eficiência no combate ao desmatamento no estado”, destacou.

Os responsáveis pelas áreas suprimidas ilegalmente serão notificados e autuados conforme a Lei da Mata Atlântica (11.428/2006). Além das multas proporcionais ao tamanho da devastação, os proprietários deverão promover a recuperação ambiental das áreas, utilizando espécies nativas do bioma.

Com informações da Adema

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