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Agora é Lei: Campanha Permanente de Combate ao Machismo nas Escolas Estaduais

Com o objetivo promover a igualdade de gênero, prevenir práticas machistas no ambiente escolar e fortalecer a formação cidadã dos estudantes da rede estadual, a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou e o Governo do Estado sancionou a Lei Ordinária n° 9.802 de 10 de dezembro de 2025, que institui a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização do Protagonismo das Mulheres ao Longo da História nas Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. A iniciativa publicada no Diário Oficial no dia 11 deste mês, tem como autoras as deputadas estaduais Linda Brasil (Psol) e Maisa Mitidieri (PSD).

De acordo com a nova legislação, a Campanha busca prevenir e combater a reprodução do machismo tanto dentro quanto fora das escolas, além de estimular reflexões críticas sobre o papel historicamente construído da mulher na sociedade. Entre os objetivos estabelecidos estão a capacitação de docentes e equipes pedagógicas, por meio de parcerias com órgãos e instituições do Estado, para a implementação de ações educativas voltadas ao enfrentamento da desigualdade de gênero.

O texto aprovado prevê o desenvolvimento de campanhas educativas, informativas e de conscientização ao longo do ano letivo, envolvendo a valorização das mulheres e o combate às diversas formas de opressão. A proposta também incentiva a integração da comunidade escolar, de organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação em ações multidisciplinares que promovam o respeito, a igualdade de direitos e a dignidade das mulheres.

A Lei estabelece ainda medidas para coibir atos de agressão, discriminação, humilhação, intimidação e qualquer tipo de violência contra as mulheres no ambiente escolar. Estão previstas a realização de debates, atividades pedagógicas e reflexões que contribuam para a conscientização sobre os impactos negativos das práticas machistas e para a construção de uma cultura de respeito e equidade.

Como parte da Campanha Permanente, a legislação determina que, ao menos uma vez por ano, seja realizada uma semana de ações intensificadas nas escolas, com atividades educativas, culturais e formativas. Essa semana deverá coincidir, preferencialmente, com o período em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, reforçando a importância histórica e social da data.

Foto: Freepik

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