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Agora é Lei: Movimentador de Mercadorias tem data comemorativa

Publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2025, a Lei Ordinária nº 9.786/2025, aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe, institui o Dia Estadual do Movimentador de Mercadorias, a ser comemorado anualmente em 27 de agosto.

De autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania),  a lei informa que a data fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe. “O Poder Executivo pode realizar palestras, debates e eventos na comemoração do dia instituído, que contribuam para a qualificação do trabalhador, a promoção dos direitos instituídos pela Lei Federal nº 12.023/2009 e a integração social dos profissionais”, diz o texto da legislação.

As atividades de que trata esta lei são exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas prestadoras do serviço. Segundo a deputada Kitty Lima na propositura, os trabalhadores desempenham funções essenciais na indústria e no comércio, na medida em que contribuem com o transporte e a logística de cargas de diversos segmentos da economia estadual. 

São funções da movimentação de mercadorias em geral: cargas e descargas de mercadorias a granel e ensacados, costura, pesagem, embalagem, enlonamento, ensaque, arrasto, posicionamento, acomodação, reordenamento, reparação da carga, amostragem, arrumação, remoção, classificação, empilhamento, transporte com empilhadeiras, paletização, ova e desova de vagões, carga e descarga em feiras livres e abastecimento de lenha em secadores e caldeiras; operações de equipamentos de carga e descarga; pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade. 

Foto: Divulgação Central dos Sindicatos Brasileiros

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