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Alese aprova atualização da Lei Orgânica da Defensoria Pública de Sergipe

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou, por maioria, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar nº 10/2026, de autoria da Defensoria Pública do Estado de Sergipe (DPE-SE), que promove alterações na Lei Complementar nº 183/2010, responsável por instituir a Lei Orgânica da instituição.

A proposta tem como objetivo atualizar dispositivos legais que tratam da estrutura administrativa e do regime remuneratório dos membros da Defensoria Pública, adequando a legislação estadual às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e ao modelo constitucional de remuneração por subsídio.

Entre as principais mudanças aprovadas está a previsão de pagamento de indenização mensal aos membros eleitos do Conselho Superior da Defensoria, no percentual de 5% sobre o subsídio, independentemente do número de reuniões realizadas no mês. Também foi estabelecida indenização de 30% para o Diretor da Central de Atendimento “Defensora Pública Diva Costa Lima”, pelo exercício da função de chefia.

Outro ponto relevante do projeto é a criação de parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira. De acordo com o texto, defensores públicos ativos e inativos poderão receber 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, limitado ao máximo de 35%, mediante requerimento e comprovação, além de regulamentação pelo Conselho Superior e disponibilidade orçamentária.

O projeto também redefine percentuais de indenização para cargos de chefia e assessoramento dentro da instituição, estabelecendo, por exemplo, o pagamento de 35% do subsídio para funções como Defensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Subdefensores Públicos-Gerais e assessores. Já os cargos de direção de núcleos, regionais e áreas especializadas passam a contar com indenização de 30%, enquanto funções específicas de assessoramento terão percentual de 23%.

Além disso, a proposta fixa limites para o acúmulo de parcelas indenizatórias, que não poderão ultrapassar 35% do subsídio do defensor público, mesmo que ele exerça mais de uma função.

No que se refere à substituição e acúmulo de funções, o texto aprovado prevê indenização de 33% do subsídio para defensores que atuarem em substituição a colegas em casos de férias, licenças ou vacância do cargo. A matéria também promove ajustes na regulamentação das férias dos membros da Defensoria Pública, assegurando o direito a 60 dias anuais e permitindo a conversão de até 30 dias em abono pecuniário, mediante opção do interessado, desde que os dias correspondentes sejam trabalhados.

De acordo com a justificativa encaminhada pela Defensoria Pública, as alterações visam adequar a legislação estadual ao entendimento recente do STF, que reconheceu a constitucionalidade de parcelas indenizatórias relacionadas ao tempo de serviço e ao exercício de funções específicas, desde que observados os limites do regime de subsídio.

Ainda segundo o projeto, o impacto orçamentário estimado para a implementação das medidas é de aproximadamente R$ 11,5 milhões no exercício de 2026, com previsão de cobertura nas dotações próprias já consignadas no orçamento estadual. A Defensoria Pública destacou que a atualização normativa contribui para o fortalecimento institucional da carreira, considerada essencial à função jurisdicional do Estado, conforme estabelece a Constituição Federal.

Com a aprovação na Alese, o Projeto de Lei Complementar segue agora para sanção governamental.

 

Foto: Divulgação / Defensoria Pública de Sergipe

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