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Alese institui Semana Estadual de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo

A população sergipana passa a contar com duas novas datas no calendário oficial de eventos do Estado. A Lei nº 9.746, de  1º de setembro de 2025, de autoria do deputado Marcelo Sobral (União), institui a “Semana Estadual de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo” e o “Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo”. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 2 de setembro de 2025.

De acordo com a nova legislação, a Semana de Conscientização será realizada anualmente na quarta semana de outubro, enquanto o dia de combate ao preconceito será celebrado em 25 de outubro, em consonância com a Lei Federal nº 13.472/2017.

O texto prevê ainda que, sempre que possível, prédios públicos sejam iluminados na cor verde durante as comemorações.

Entre os objetivos da Semana Estadual estão a promoção da conscientização social e do combate à discriminação contra pessoas com nanismo, o incentivo à identificação precoce da condição — inclusive durante a gestação — e o desenvolvimento de atividades que estimulem a discussão e divulgação de informações sobre o tema.

A lei também busca dar maior visibilidade aos direitos já assegurados às pessoas com nanismo, além de estimular a realização de eventos voltados a políticas públicas de inclusão, proteção e incentivo a pesquisas científicas relacionadas ao assunto.

Foto: Instituto Nacional de Nanismo

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