Aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) nesta quinta-feira (19), o Projeto de Lei nº 41/2026 de autoria do Poder Executivo, que trata da obrigatoriedade de alimentação do Sistema de Aviso Legal por Violência e Maus Tratos Contra Crianças e Adolescentes (Salve); uma plataforma virtual e informatizada desenvolvida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), visando receber a notificação compulsória, segura e imediata de casos suspeitos ou confirmados de qualquer tipo de violência contra o público infantojuvenil.
Segundo a propositura, a ferramenta atua no fortalecimento e na integração da rede de proteção, garantindo uma comunicação ágil e o sigilo por meio da despersonalização das notificações, permitindo o monitoramento contínuo dos episódios e a geração de relatórios que contribuem ativamente para a formulação de políticas públicas mais eficazes voltadas à proteção integral das vítimas.
Para se ter uma ideia, a alimentação contínua e atualizada do Salve, é estritamente obrigatória para todos os órgãos e entidades que compõem o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, abrangendo diretamente as unidades de ensino públicas e privadas; os serviços de saúde (hospitais e clínicas), os órgãos de assistência social e os conselhos tutelares.
O registro no Sistema de Aviso Legal por Violência e Maus Tratos Contra Crianças e Adolescentes deve ocorrer imediatamente após a constatação da ocorrência ou de indício fundado de violência ou maus-tratos; sem isentar os profissionais da necessidade de comunicação imediata aos órgãos de justiça. O Ministério Público de Sergipe promoverá a capacitação das entidades que utilizarão o Salve e o descumprimento das obrigações de alimentar o sistema notificando os casos, trará penalidades aos infratores nas esferas administrativa, civil e até mesmo penal.
Foto: Jadison Simões/Agência de Notícias