• Home
  • Turismo
  • Alta do IOF eleva em cerca de 820% custo de remessas

Alta do IOF eleva em cerca de 820% custo de remessas

PANROTAS / Emerson Souza

Fabiano Camargo, presidente do Conselho da Braztoa

A Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa) voltou a lamentar a alta da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), desta vez por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, como vimos aqui no Portal PANROTAS.

“Recebemos com profundo pesar a decisão do Ministro Alexandre de Moraes, que validou o decreto presidencial elevando a alíquota do IOF para 3,5%. Infelizmente, mais uma vez, o governo impõe obstáculos ao crescimento dos operadores de turismo, sem considerar os impactos dessa medida sobre vendas já realizadas. A decisão eleva em aproximadamente 820% os custos de remessas internacionais, gerando prejuízos significativos para o setor”

Braztoa, em comunicado oficial

A decisão de Moraes faz com que a alíquota unificada em 3,5% volte a valer para todas as transações como remessas ao Exterior, compras internacionais com cartões de crédito, débito e pré-pagos, além de saques em espécie e envio de dinheiro para contas de mesma titularidade no Exterior.

A decisão vem após o Congresso ter aprovado um decreto legislativo para barrava o aumento do IOF. Moraes considerou válida apenas a parte do texto que cancela a incidência do imposto sobre risco sacado, por considerar que essa cobrança excedia os limites constitucionais do poder regulamentar do Executivo.

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Rio de Janeiro tem queda de 9,6% no número de mortes violentas

O Rio de Janeiro registrou uma queda de 9,6% nos casos de morte violenta em…

Ipesaúde orienta sobre sintomas da gengivite e oferta tratamento nas unidades do estado

A gengivite é uma inflamação nas gengivas causada pelo acúmulo de placa bacteriana e representa…

ECA Digital começa a valer nesta terça; confira principais pontos – RO Acontece

A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025, começa a…