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“APOSENTADORIA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AINDA É DESCONHECIDA EM SERGIPE”, EXPLICA ESPECIALISTA – FaxAju

A aposentadoria para Pessoas com deficiência (PcD) representa um direito fundamental que visa compensar as barreiras e desafios enfrentados por este grupo no mercado de trabalho. Todavia, apesar de sua importância e necessidade, a informação acerca desse benefício ainda é desconhecida por muitos sergipanos, conforme explica a advogada previdenciarista Kemelly Romão.

“É fundamental que as Pessoas com deficiência e seus familiares tenham conhecimento de que existem direitos específicos e que a legislação prevê condições diferenciadas para a aposentadoria”, reforça Kemelly. Segundo ela, a falta de divulgação e de orientação adequada faz com que muitas pessoas deixem de buscar o benefício ou sequer saibam que se enquadram nos critérios.

A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta a aposentadoria da Pessoa com Deficiência, permitindo que o tempo de contribuição seja reduzido de acordo com o grau de deficiência leve, moderada ou grave. Isso significa que, dependendo da situação, o trabalhador pode se aposentar com menos tempo de contribuição do que o exigido para os demais segurados do INSS.

Na prática, um homem com deficiência grave pode se aposentar com 25 anos de contribuição, enquanto uma mulher, na mesma condição, com 20 anos. Para deficiência moderada, os tempos são de 29 e 24 anos, respectivamente, e para deficiência leve, 33 e 28 anos. “Essas regras representam uma conquista para a inclusão social, mas ainda são pouco conhecidas no estado”, pontua a especialista.

Além disso, dra. Kemelly destaca que é comum a confusão entre a aposentadoria da Pessoa com Deficiência e outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). “São institutos distintos, com requisitos próprios. O desconhecimento pode levar o segurado a abrir mão de um direito mais vantajoso”, alerta.

A especialista também lembra que o acompanhamento jurídico pode fazer diferença no resultado do pedido administrativo junto ao INSS. “Um advogado previdenciarista pode auxiliar na organização dos documentos, no enquadramento correto do grau de deficiência e até na contestação de laudos caso haja divergência na avaliação pericial”, explica.

O desafio, segundo ela, está em levar esse conhecimento às comunidades, principalmente no interior do estado. “A informação precisa chegar a quem mais precisa. Muitas vezes, a falta de acesso à internet ou de orientação profissional adequada é o que impede a realização do direito”, acrescenta. “Reconhecer as barreiras enfrentadas por esses trabalhadores e assegurar condições diferenciadas é garantir dignidade. A luta agora é para que esse direito seja cada vez mais conhecido e efetivado em Sergipe”, finaliza.

Assessoria de Comunicação Jurídica

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