Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovaram o Projeto de Lei nº 64/2024, que assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia sobre o relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida protetiva de urgência aplicada ao agressor.
Deputado Cristiano Cavalcante Foto: Jadilson Simões
De autoria do deputado Cristiano Cavalcante (União Brasil), a matéria institui o dever de notificação à vítima sempre que houver decisão judicial que cesse medidas previstas na Lei Maria da Penha. A comunicação deverá ser feita pela autoridade competente, por meio físico ou eletrônico, alcançando também familiares e representantes legais.
O texto estabelece que a notificação deve ocorrer com antecedência mínima de dez dias, garantindo tempo para que a vítima adote medidas de proteção. “Em caso de descumprimento, agentes públicos poderão responder a procedimento administrativo, sem prejuízo de sanções civis e penais”, explicou o deputado na justificativa do projeto.
O parlamentar destacou ainda a importância da medida para ampliar a segurança das vítimas. “A notificação antecipada permite que a vítima não seja surpreendida e possa adotar medidas de autoproteção diante da liberação do agressor”, declarou.
O projeto foi aprovado durante a sessão de votação da Alese na quinta-feira (19). A proposta segue para a sanção do Poder Executivo.