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Aprovado Projeto de Lei de Fábio Meireles (PDT) que dispõe sobre afixação de cartazes nos estabelecimentos revendedores de combustíveis automotivos

 

O objetivo é permitir que os consumidores comparem a eficiência energética de seus veículos e façam uma escolha mais econômica

Aprovado durante a 85ª Sessão Ordinária, realizada na manhã de quinta-feira (09/10), o Projeto de Lei nº 109/2025, de autoria do vereador Fábio Meireles (PDT), que dispõe sobre a afixação de cartazes ou suportes similares nos estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos no município de Aracaju.

“Fábio Meireles explica que a medida já foi adotada em outras cidades, demonstrando benefícios diretos à população e promovendo maior transparência no setor de combustíveis. Dessa forma, a implementação desta legislação contribuirá para uma concorrência mais justa e informada, garantindo maior previsibilidade aos consumidores de Aracaju”, defende.

De acordo com o projeto, os revendedores varejistas de combustíveis automotivos ficam obrigados a afixar, em local visível de seus estabelecimentos, cartaz ou suporte similar, de forma clara e ostensiva, informando diariamente aos consumidores a diferença percentual entre os preços do litro da gasolina e do etanol.

O objetivo da medida é permitir que os consumidores comparem a eficiência energética de seus veículos, considerando o rendimento de cada combustível, e façam uma escolha mais econômica, com base no preço praticado na bomba.

O cartaz ou suporte similar conterá o seguinte texto: “NESTE ESTABELECIMENTO, O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A 00% DA GASOLINA COMUM.”, dando-se destaque ao percentual e à indicação, como sugestão, de qual combustível está vantajoso para abastecimento.

As letras serão todas maiúsculas, em cor e fonte que possibilitem destacar facilmente o texto, e ocuparão toda a largura da placa, mencionando a legislação aplicável e a numeração da presente Lei.

De acordo com o parlamentar, a legislativa visa garantir ao consumidor aracajuano o direito à informação clara e acessível sobre a diferença percentual entre os preços da gasolina e do etanol nos postos revendedores de combustíveis automotivos. A medida tem como objetivo fornecer aos motoristas elementos que permitam uma escolha mais econômica e consciente do combustível a ser utilizado, considerando a eficiência energética de seus veículos.

Para o vereador, a transparência na precificação dos combustíveis é essencial para a proteção do consumidor, conforme estabelece o artigo 6o, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal no 8.078/1990),que assegura o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços. A divulgação do percentual de diferença de preços facilita a análise da viabilidade econômica de cada tipo de combustível, auxiliando os consumidores a tomarem decisões mais informadas.

Da Assessoria Parlamentar

Foto- Luanna Pinheiro

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