A capital sergipana está entre os 51 municípios do país que participarão do 2º turno das eleições 2024. Os dados foram consolidados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após a realização do 1º turno, em 6 de outubro . Nesta etapa os votantes irão eleger representantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito (Poder Executivo Municipal).
A votação ocorre para disputas à prefeitura onde nenhum candidato conseguiu obter mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. No Brasil, o segundo turno das eleições está previsto nos arts. 28, 29, inciso II, e 77, todos da Constituição de 1988, bem como, na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.677/2021 (artigo 6º).
De acordo com esses dispositivos, o segundo turno poderá ocorrer apenas nas eleições para prefeitos e vice-prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Na legislação fica determinado também que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos se elege, não havendo a possibilidade de 2º turno nessas localidades.
Aracaju tem atualmente 416.605 eleitores aptos. E quem não votou no 1º turno deve participar do na segunda etapa do pleito. A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento da eleitora ou do eleitor à urna eletrônica. Ou seja: a ausência de comparecimento ao 1º turno não impede os eleitores aptos de exercer o direito de voto em uma eventual segunda etapa de votação.
2º turno no Brasil
Além de Aracaju participam do 2º turno os municípios de: Anápolis (GO), Aparecida De Goiânia (GO), Barueri (SP), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Campo Grande (MS), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Cuiabá (MT), Curitiba (PR), Diadema (SP), Fortaleza (CE), Franca (SP), Goiânia (GO), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA) João Pessoa (PB), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Manaus (AM), Mauá (SP), Natal (RN),Niterói (RJ), Olinda (PE), Palmas (TO), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ),Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Porto Alegre (RS), Porto Velho (RO), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), São Paulo (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP).Uberaba (MG).
Justificativa
Quem não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem pôde justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-título e também nas plataformas da Justiça Eleitoral.
Foto- TSE
Moderação e Revisão de Conteúdo Geral. Distribuição do conteúdo para grupos segmentados no WhatsApp. Cadastre-se gratuitamente e receba notícias diretamente no seu celular. Clique Aqui