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Arma apreendida em blitz: Bolsonaro não é indiciado; relembre caso

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) encerrou a investigação sobre a posse de uma pistola ligada ao ex-presidente Jair Bolsonaro, concluindo que não houve cometimento de crime por parte dele. O relatório final foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A 17ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Norte) decidiu não indiciar o ex-presidente. Os investigadores confirmaram, junto ao Exército, que a arma possuía registro válido e que não havia impedimentos para que Bolsonaro a mantivesse em sua residência.

“Analisando os elementos probatórios produzidos nos autos, constata-se que Jair Bolsonaro possuía o registro válido da arma de fogo, não havendo restrições conhecidas para que tivesse a arma regularmente registrada em sua residência”, disse a polícia.

Ao contrário do ex-presidente, o agente do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Estácio Leite da Silva Filho foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Segundo a PCDF, embora o agente possuísse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiros, o que viola as normas do Estatuto do Desarmamento.

O caso teve início após uma blitz da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), ocorrida no último dia 15 de junho. Na ocasião, os militares apreenderam uma pistola com Estácio Filho, que atribuiu a Bolsonaro a propriedade da arma.

Agora, com a conclusão da PCDF, o foco da investigação criminal sobre o porte irregular recai exclusivamente sobre a conduta do servidor.

Prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes deve decidir nos próximos dias se mantém a prisão domiciliar do ex-presidente.

A defesa de Bolsonaro pediu, na semana passada, que o ministro rejeite o reconhecimento de falta grave pela apreensão do armamento. A defesa requer ainda a manutenção da prisão domiciliar.

Na manifestação apresentada no último sábado (27), os advogados argumentaram que a pistola era de propriedade regular de Bolsonaro, permanecia armazenada em sua residência e havia sido retirada temporariamente pelo servidor Estácio Leite da Silva Filho para reparo, em razão de uma falha mecânica. Segundo a defesa, não houve ocultação, adulteração de registro ou tentativa de frustrar a fiscalização estatal.

 

Fonte: AJN1

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