A Câmara dos Deputados notificou oficialmente os deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) sobre processos administrativos que podem resultar na perda de seus mandatos. As notificações foram publicadas na semana passada no DOU (Diário Oficial da União) e abrem prazo de cinco dias úteis para que ambos apresentem manifestação escrita, caso queiram.
Os dois casos devem ser apreciados pela Mesa Diretora da Casa na nesta semana e já provocam movimentação nos bastidores do Congresso, especialmente dentro do PL, principal partido da oposição.
No caso de Eduardo Bolsonaro, o procedimento trata do excesso de faltas às sessões deliberativas da Câmara. O deputado está nos Estados Unidos desde março e, após um período inicial de licença, teve suas ausências contabilizadas a partir de julho.
Segundo a Câmara, ele ultrapassou o limite de faltas permitido pela Constituição, que prevê a perda do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer a mais de um terço das sessões ordinárias no ano legislativo.
A notificação publicada no DOU informa que tramita, perante a Mesa Diretora, procedimento administrativo “que visa à decretação de perda do mandato, por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”.
Já Alexandre Ramagem é alvo de processo de perda de mandato em razão de condenação criminal com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal). Nesses casos, a Constituição estabelece que a Câmara deve declarar a perda do mandato após a comunicação formal da decisão judicial.
Natureza administrativa
Para o cientista político e professor Leandro Gabiati, os dois procedimentos têm natureza administrativa, mas carregam forte sensibilidade política. “Quando a Mesa da Câmara avança nessas notificações, o ato é administrativo. Agora, a cassação em si pode ter, sim, um fundo político, especialmente quando envolve parlamentares com grande peso na oposição”, avalia.
Segundo Gabiati, no caso de Eduardo Bolsonaro, o enquadramento jurídico é direto. “Não há brecha jurídica. Ele está ausente das sessões e isso, do ponto de vista administrativo, leva à perda do mandato. Não há o que contestar juridicamente”, sustenta.
“Esses precedentes mostram que, mesmo quando tudo indica um determinado resultado, articulações de última hora podem mudar o cenário”, constata Gabiati. Segundo ele, diferentemente desses casos, Eduardo Bolsonaro e Ramagem são nomes centrais da oposição e do PL, o que aumenta o peso político das decisões.
Com o prazo de defesa em andamento, a expectativa é de que os dois casos avancem na Mesa Diretora nos próximos dias. A depender da decisão, os processos podem ser encaminhados ao plenário ou resultar diretamente na declaração da perda de mandato, conforme prevê o regimento e a Constituição.
R7