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candidato devolverá dinheiro ao erário – RO Acontece

 O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) manteve, por unanimidade, a desaprovação das contas de campanha do candidato a vereador de Aracaju nas Eleições 2024, Saulo Gabriel Xavier Lima. O relator da decisão, juiz membro Cristiano César Braga de Aragão Cabral, analisou o recurso interposto pelo candidato contra sentença da 1ª Zona Eleitoral. A sessão de julgamentos foi realizada na tarde de hoje (04).

A decisão confirma que o candidato devolverá ao Tesouro Nacional o total de R$ 31.090,00, valor referente a irregularidades no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Entre os pontos analisados, a Corte entendeu que não houve comprovação adequada da utilização de recursos públicos, especialmente em despesas com a aquisição de camisas de campanha e pagamentos realizados por meio de cheques avulsos, sem identificação dos beneficiários.

De acordo com a análise técnica e com o entendimento do relator, embora o candidato tenha registrado a compra de 170 camisas no valor total de R$ 5.100,00, não foram identificados nos demonstrativos contábeis registros de contratação de pessoal, serviços terceirizados ou atividades de militância que justificassem a necessidade do material. Assim, não foi possível confirmar que os itens foram utilizados pela equipe da campanha, conforme alegado pelo recorrente.

Outro ponto destacado no voto foi o pagamento de despesas por meio de cheques avulsos — modalidade proibida pela Resolução TSE nº 23.607/2019, salvo para gastos de pequeno vulto. O candidato utilizou saques para quitar despesas que somaram R$ 25.990,00, incluindo honorários advocatícios e material publicitário.

O relator ressaltou que o uso de cheque não cruzado impede a rastreabilidade essencial à fiscalização da aplicação dos recursos públicos, comprometendo a transparência da movimentação financeira da campanha.

O TRE-SE reforça que a correta aplicação e comprovação das verbas do FEFC são essenciais para assegurar a lisura, a transparência e a igualdade de condições entre candidatas e candidatos durante o processo eleitoral.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco Cristiano César Braga de Aragão Cabral, as juízas Dauquíria de Melo Ferreira,Brígida Declerc Fink, e a juíza substituta da classe jurista Tatiana Silvestre e Silva Calçado. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador Victor Riccely Lins Santos.

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