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Com nova lei, PMs de Sergipe poderão permanecer na ativa até os 67 anos

A fixação em 67 anos como idade-limite para a transferência compulsória à reserva remunerada dos policiais militares de Sergipe foi aprovada nesta quarta-feira (1º) pela Assembleia Legislativa (Alese). A medida integra o Projeto de Lei Complementar nº 42/2026, de autoria do Governo do Estado, que altera o Estatuto dos Policiais Militares e amplia o tempo de permanência dos militares na ativa.

A mudança adequa a legislação estadual às alterações ocorridas no sistema de proteção social dos militares e permite que policiais militares permaneçam mais tempo em serviço, com mais condições de cumprir o tempo necessário para a obtenção da remuneração integral na inatividade.

Na prática, o projeto busca compatibilizar a idade máxima para ingresso na corporação, atualmente fixada em 35 anos, com a idade-limite para a transferência à reserva remunerada. Sem a alteração, policiais que ingressassem mais próximos do limite etário poderiam ser transferidos compulsoriamente antes de cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido para a percepção de proventos integrais. Com a nova regra, esses profissionais passam a ter mais tempo para atender aos requisitos legais da inatividade remunerada.

Para o comandante-geral da Polícia Militar de Sergipe, coronel Carlos Rollemberg, a medida atualiza o Estatuto da Corporação diante das mudanças no sistema de proteção social dos militares e oferece mais previsibilidade à carreira. “A medida compatibiliza o Estatuto da Polícia Militar com as alterações ocorridas no sistema de proteção social dos militares. Com isso, o policial militar passa a ter mais tempo para cumprir os requisitos legais para a reserva remunerada e para planejar sua trajetória profissional dentro da corporação, observados os critérios previstos na legislação”, afirmou.

O projeto também amplia o período em que o policial militar poderá permanecer na ativa, o que pode favorecer a progressão funcional e o acesso a postos e graduações mais elevados, desde que atendidos os requisitos previstos em lei.

Além disso, a permanência por mais tempo na corporação permite o aproveitamento da experiência acumulada ao longo da carreira, preservando o conhecimento técnico e operacional dos profissionais sem alterar as regras de ingresso e de evolução funcional já previstas no Estatuto.

Fonte: AJN1

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