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Corregedoria-Geral do MPSE orienta atuação de membros na proteção a órfãos do feminicídio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público de Sergipe (MPSE) expediu a Orientação de Serviço nº 002/2026, direcionada aos membros da instituição com atuação na área criminal, estabelecendo diretrizes operacionais para a identificação e proteção de filhos menores de 18 anos de vítimas de feminicídio consumado, além de reforçar a necessidade de pedidos formais de reparação de danos em processos criminais.

Segundo o ato normativo, assinado pelo Corregedor-Geral, Procurador de Justiça Rodomarques Nascimento, os Promotores de Justiça devem providenciar a juntada das certidões de nascimento dos dependentes menores nos inquéritos e processos. A medida visa assegurar o encaminhamento célere dessas crianças e adolescentes à rede municipal de proteção socioassistencial, viabilizando o acesso a benefícios como a pensão especial prevista na Lei Federal nº 14.717/2023 e o programa estadual Cartão Mais Inclusão (CMAIS Cuidar).

A orientação fixa ainda que os membros do MPSE devem formular, preferencialmente ao oferecerem a denúncia criminal ou representação, pedido expresso de valor mínimo para reparação dos danos materiais, morais e psicológicos causados pelo crime. A determinação busca garantir que a indenização em favor das vítimas diretas, indiretas ou coletivas seja apreciada pelo Poder Judiciário no momento da sentença, em consonância com a Resolução nº 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Fonte: Ministerio Publico de Sergipe

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