Diante do avanço da regulamentação do “universo cripto”, uma dúvida tem surgido: o Bitcoin, por exemplo, é criptomoeda, criptoativo ou ativo virtual? Na prática, os termos funcionam quase sempre como sinônimos: são nomes diferentes usados para falar do mesmo universo de investimentos.
O que muda é principalmente quem está falando. Quem investe provavelmente se acostumou com “criptomoeda”, o nome que pegou com a popularização do Bitcoin. Já o Banco Central usa “ativo virtual” para a mesma categoria, enquanto Receita Federal e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) preferem “criptoativo”.
E por que o investidor precisa saber disso? Porque esse vocabulário deve aparecer cada vez mais conforme a regulamentação do mercado avança no Brasil.
Sua exchange pode, por exemplo, avisar que recebeu autorização do Banco Central para atuar como prestadora de serviços de ativos virtuais. Na declaração do Imposto de Renda, a Receita vai querer saber dos seus criptoativos. E um fundo que investe em Bitcoin segue regras da CVM que tratam, mais uma vez, de criptoativos.
Nada disso significa que apareceu um investimento ou um ativo novo. O Bitcoin continua sendo Bitcoin. Só muda o nome usado naquele contexto.
Criptomoeda foi o nome que pegou
É fácil entender por quê. “Criptomoeda” vem do inglês cryptocurrency e se popularizou junto com o Bitcoin. A ideia original apresentada por Satoshi Nakamoto, em 2008, era justamente permitir pagamentos diretamente entre pessoas por meio de um sistema de dinheiro eletrônico, sem depender de uma instituição financeira.
Só que Bitcoin não é moeda como o real, o dólar ou o euro.
Na economia, uma moeda tradicionalmente desempenha três funções: é usada para pagar, serve como referência para estabelecer preços e permite guardar valor. O Banco Central explica que os ativos virtuais não reúnem essas características de uma moeda e, por isso, são considerados ativos.
Isso não impede que alguém aceite Bitcoin como pagamento ou decida mantê-lo na carteira por anos. A diferença é que você recebe seu salário em reais, encontra uma geladeira anunciada em reais e paga a conta do restaurante em reais. Bitcoin não ocupa esse lugar na economia brasileira.
Ainda assim, “criptomoeda” virou o nome popular desse mercado — e dificilmente vai deixar de ser. Até os órgãos públicos recorrem à palavra em algumas situações para facilitar a comunicação.
O “ativo virtual” do Banco Central
Se “criptomoeda” é o nome que pegou no mercado, “ativo virtual” foi o escolhido pela legislação brasileira. É assim que a Lei nº 14.478, de 2022, chama esses ativos. E é essa expressão que aparece na regulamentação do Banco Central para as empresas que prestam serviços nesse mercado.
Daí vem outra sigla que o investidor pode começar a encontrar: SPSVA, ou sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais. É a categoria em que entram as empresas autorizadas pelo BC a prestar determinados serviços com esses ativos.
Traduzindo para a vida real: aquela empresa que você conhece como exchange, onde você compra e vende suas criptomoedas, pode aparecer em uma comunicação do Banco Central como uma prestadora de serviços de ativos virtuais. Não mudou o que ela faz nem o ativo negociado. Mudou o vocabulário usado para tratar deles.
Para a Receita, são criptoativos
Na hora de acertar as contas com o Leão, aparece outro sinônimo. A Receita Federal usa “criptoativo” como uma espécie de guarda-chuva. Dentro dele estão investimentos que o contribuinte conhece por nomes muito mais familiares: Bitcoin, Ethereum, as stablecoins USDT ou USDC, e NFTs, por exemplo.
Por isso, quando chegar a hora de declarar seus investimentos, o contribuinte vai encontrar “criptoativos” nas orientações da Receita mesmo que esteja acostumado a chamar o que tem na carteira de criptomoedas.
E a CVM? Criptoativo também
A Comissão de Valores Mobiliários também adotou “criptoativo”, mas isso não transforma a palavra em uma categoria exclusiva da CVM — até porque a Receita usa exatamente o mesmo termo.
A própria autarquia reconhece que existem diferentes maneiras de chamar esses ativos. No Parecer de Orientação nº 40, de 2022, a CVM explica que escolheu usar “criptoativo”, mas registra também a discussão sobre o uso de “ativo digital” como uma expressão mais neutra em relação à tecnologia.
O papel da CVM nessa história é outro. Como ela fiscaliza o mercado de capitais, suas regras entram em cena quando um criptoativo tem características de valor mobiliário ou quando produtos regulados pela autarquia, como fundos de investimento, ganham exposição a esse mercado.
É por isso que o investidor pode ler sobre “criptoativos” tanto em uma orientação da Receita para fazer o Imposto de Renda quanto em uma regra da CVM para fundos. A palavra é a mesma; o assunto é que mudou.
Vários nomes, o mesmo Bitcoin
No fim das contas, não é preciso decorar qual órgão prefere cada expressão — muito menos abandonar “criptomoeda” porque ela não é a denominação usada na lei.
O importante é reconhecer esses sinônimos quando eles aparecerem. Se a exchange falar em autorização para prestar serviços de “ativos virtuais”, está falando do mercado de criptomoedas que você já conhece. Se a Receita pedir informações sobre “criptoativos”, seu Bitcoin está incluído. E, se um fundo informar que pode investir em “criptoativos”, também é desse universo que está falando.
Criptomoeda, criptoativo, ativo virtual e até ativo digital aparecem em contextos diferentes e podem ganhar definições mais específicas dentro de uma norma. Para quem investe, porém, a tradução é bem mais simples: são diferentes maneiras de se referir a ativos que fazem parte do mesmo universo.
Fonte: AJN1