A Justiça de Sergipe acatou o pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e determinou a remoção obrigatória das catracas duplas sobrepostas nos ônibus do transporte coletivo em Aracaju e na região metropolitana. No ano passado, já havia a determinação de que as catracas não fossem instaladas em novos veículos.
A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (19).
A ação foi movida pelo MP-SE após denúncias de usuários sobre dificuldades e constrangimentos no acesso aos veículos. Relatos enviados à ouvidoria apontaram que pessoas com sobrepeso, gestantes e passageiros com crianças no colo ou carregando volumes, como mochilas e sacolas, não conseguiam passar pelas novas roletas.
Como efeito, a decisão da Justiça anula uma portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que autorizava o modelo. Segundo o MPSE, as catracas que estejam em desacordo com as especificações técnicas da NBR 15570 da ABNT, devem ser removidas no prazo de 30 dias.
O descumprimento dessas medidas configura prática abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor.
A SMTT defendeu que a medida era experimental e visava combater a evasão de receita e sugeriu que passageiros com dificuldade de locomoção permanecessem na parte dianteira dos veículos.
No entanto, a Justiça considerou a alternativa inviável, uma vez que os ônibus possuem apenas três assentos antes da catraca, espaço insuficiente para a demanda.
As empresas devem adequar a frota de Aracaju e da região metropolitana dentro do prazo estipulado. A decisão cabe recurso.
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