Presentes no cotidiano de todo brasileiro, as micro e pequenas empresas (MPEs) têm impacto direto na economia nacional. As microempresas, aquelas com receita anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas, com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, são responsáveis por boa parte dos empregos gerados no Brasil.
Segundo dados do Sebrae, os pequenos negócios respondem por 63% das vagas formais no acumulado de 2024.
As MPEs também têm papel fundamental no comércio do Brasil, respondendo por 53,4% do PIB deste setor.
No varejo online, elas também são predominantes: apenas no terceiro trimestre deste ano, movimentaram mais de R$ 1,2 bilhão, 43% a mais que o registrado no mesmo período do ano anterior, segundo levantamento da plataforma de e-commerce Nuvemshop.
Para celebrar os pequenos negócios e a importância dessas empresas para a economia foi criado o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa. Comemorada em 05 de outubro, a data está relacionada à aprovação da Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999, que criou o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentado oficialmente em 2006 através da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa — em vigor até hoje.
“São negócios que pulverizam renda, oportunidade, geram empregos e renda”, diz Décio Lima, presidente do Sebrae, entidade de apoio ao empreendedorismo nacional. Ainda de acordo com o Sebrae, essas empresas movimentam anualmente um volume correspondente a 30% do PIB brasileiro.
Quais são os direitos das MPEs?
A manutenção de um ambiente próspero para as pequenas empresas também passa pela criação de uma legislação específica capaz de compreender as necessidades e particularidades das empresas menores. Para isso foi criada, em 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que veio para regulamentar tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor.
O objetivo da Lei é facilitar o desenvolvimento e a competitividade da micro e pequena empresa e do microempreendedor individual no Brasil, oferecendo a essas empresas e empreendedores condições favoráveis para ampliar seu crescimento e geração de renda, além de reduzir a informalidade.
Conheça, abaixo, alguns direitos estabelecidos pela Lei Geral e que se aplicam às empresas de pequeno porte:
Tratamento tributário diferenciado
Um dos principais benefícios da Lei Geral está no tratamento tributário diferenciado concedido às micro e pequenas empresas.
Facilitado, o regime tributário estabelecido pelo Simples Nacional visa descomplicar o recolhimento de tributos à União e também aos dos Estados e municípios, por meio de um regime único de arrecadação.
Mais parcelas para negociação de dívidas
Uma das premissas das micro e pequenas empresas, conforme estabelece a Lei Complementar aprovada em 2017, está no aumento do número de parcelas para negociação de dívidas junto à União.
De 60, o valor máximo de parcelas passou a ser 180, além da redução expressiva de multas e juros aplicáveis a essas empresas.
Facilidade em compras públicas
Por meio da Lei Geral, as micro e pequenas empresas têm direito a tratamento diferenciado na contratação de bens e serviços públicos, via licitações, no caso de bens, serviços e obras.
O olhar para o tema é vital, já que os pequenos negócios também possuem um rico histórico de negociações junto a governos, acumulando 25% de todas as compras governamentais e representando o equivalente a 60% do total de fornecedores públicos.
Abertura simplificada
Facilitar a abertura de novos negócios é uma premissa básica da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Com isso, o processo de abertura, assim como todas as alterações de registro, conforme estabelece a regra, é facilitado e feito preferencialmente no ambiente online.
Para os microempreendedores individuais (MEIs), há também o benefício adicional de isenção de taxas relativas à abertura da empresa — e também as relacionadas ao alvará de funcionamento, licenças, cadastro e até mesmo encerramento do empreendimento.
“As micro e pequenas empresas (MPE) acumularam, ao longo dos anos, uma série de conquistas que é compatível com a contribuição do segmento para a economia do país”, afirma Lima, do Sebrae. “Trata-se de garantias constitucionais. O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas representa uma conquista que conseguimos regulamentar”.
Crédito facilitado
A simplificação no acesso ao crédito, considerado um dos principais facilitadores para o crescimento de pequenos negócios, é também uma vantagem concedida para essas empresas. Por meio de linhas específicas para empresas de pequeno porte, poder público e instituições privadas se mobilizam para conceder empréstimos com menos burocracia e exigências formais de garantia.
“O crédito é fundamental, pois muitas dessas empresas não têm capital suficiente para investir no crescimento ou superar crises. Sem crédito acessível, elas ficam limitadas, e muitas acabam fechando as portas – o que impacta diretamente na geração de empregos de qualidade, renda e índices de pobreza”, afirma Vinicius Poit, CEO do fundo de impacto social Estímulo, que já concedeu mais de R$ 300 milhões em crédito para 4 mil pequenos negócios brasileiros.
De acordo com Poit, é fundamental que empreendedores reconheçam as leis em vigor que favorecem as pequenas empresas, uma vez que somente a partir disso podem reivindicar seus direitos e ter pleno acesso a mecanismos que podem favorecer seu crescimento.
“Conhecer as leis que regem o funcionamento das MPEs é fundamental para que os empreendedores possam aproveitar os benefícios disponíveis, como a simplificação tributária e o acesso facilitado ao crédito”, explica.
“Quando os empreendedores entendem seus direitos e oportunidades, ficam mais capacitados para tomar decisões informadas, evitar problemas legais e maximizar suas chances de crescimento”, conclui.
Para além das garantias previstas em lei, Décio Lima, do Sebrae, destaca programas específicos de apoio ao micro e pequeno empreendedor atualmente em vigor. Entre eles estão o Brasil Exporta Mais, de incentivo à internacionalização de pequenos negócios; o Brasil Mais Produtivo, que facilita a transformação digital das empresas e o Acredita Brasil, programa de acesso a crédito diferenciado.
(Texto de Maria Clara Dias)