O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (8) que o Executivo e o Legislativo prestem esclarecimentos sobre as emendas de comissão.
Dino mandou que o governo, por meio de consulta da Advocacia-Geral da União (AGU) aos ministros de Estado, encaminhe todos os ofícios relativos a indicações ou priorização pelos autores de RP 8 (emendas de comissão).
Quanto à Câmara e ao Senado, o ministro solicitou dados referentes às destinações ou mudanças na aplicação de recursos do dispositivo no ano passado.
No despacho, Dino afirmou querer saber:
- os instrumentos de destinação das emendas de comissão ou solicitação de mudanças de destinação, incluindo as atas das comissões, ofícios de parlamentares ou outros atos equivalentes;
- os fundamentos técnicos para a destinação ou mudanças de destinação a projetos de interesse nacional;
- o órgão orçamentário original e o decorrente de mudanças de destinação;
- a natureza da despesa original e a decorrente de mudanças de destinação.
Por fim, o ministro solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que junte aos autos, no prazo de 10 dias, documentos de todos os processos em tramitação na Corte de Contas sobre irregularidades em execução de recursos derivados de emenda de relator, o chamado orçamento secreto.
Contexto
O despacho se dá na esteira de decisões do Supremo que buscam transparência na aplicação de emendas — quantia reservada no Orçamento para ser aplicado conforme a indicação dos congressistas.
Na quarta-feira (7), a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF que declare inconstitucional as chamadas “emendas Pix” — modalidade de emenda parlamentar que envolve a transferência direta do dinheiro a estados e municípios, que não passa por controle rígido de fiscalização.
Em resposta, Dino manteve a necessidade de que a liberação das emendas Pix deve estar condicionada ao cumprimento de regras de transparência e de controle dos recursos.
O magistrado autorizou excepcionalmente a continuidade da execução dessa modalidade de emenda para os casos de obras em andamento e de calamidade pública.
Para as obras, deve haver “total transparência e rastreabilidade do recurso a ser transferido”. Já no segundo caso, a calamidade deve ser reconhecida pela Defesa Civil e publicada em Diário Oficial.
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