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Doutora Andréia explica PL 4/2025 que moderniza regras dos condomínios no Brasil

Por Barroso Guimarães 

A advogada Andréia Gonçalves, especialista em direito condominial, participou do programa “A Hora da Notícia” da Aperipê FM para detalhar as mudanças propostas pelo Projeto de Lei 4/2025, que altera o Código Civil e pode transformar a rotina dos condomínios em todo o Brasil. Entre os principais pontos estão o aumento da multa por inadimplência, novas regras quanto à expulsão de moradores antissociais, locações de curta temporada e regulamentação dos condomínios mistos.

Aumento da multa por inadimplência

O PL4/2025 propõe elevar a multa por atraso nas taxas condominiais de 2% para até 10%, buscando desestimular a inadimplência recorrente que impacta a saúde financeira dos condomínios. A nova lei também autoriza que os juros moratórios sejam definidos pelas convenções internas, permitindo maior adequação ao perfil de cada empreendimento.

Expulsão de moradores antissociais

Outro destaque polêmico é a possibilidade de assembleias decidirem judicialmente pela expulsão de moradores com comportamento antissocial, mediante aprovação de dois terços dos presentes em reunião. Essa medida visa garantir a convivência saudável e proteger o direito coletivo à segurança, sossego e saúde, sem ferir o direito constitucional de propriedade, já que caberá ao juiz autorizar a exclusão após análise do caso.

Locação de curta temporada e condomínios mistos

O projeto regulamenta as locações atípicas, como aquelas feitas por plataformas digitais, estabelecendo que o condomínio pode proibir esse tipo de hospedagem, desde que previsto em convenção ou decidido em assembleia com quórum qualificado. Além disso, regras claras para condomínios mistos (residencial e comercial) estão sendo criadas, com detalhamento das despesas, áreas comuns e formas de administração, proporcionando maior segurança jurídica para moradores, síndicos e administradores.

Essas mudanças trazem mais autonomia para decisões da coletividade condominial e tendem a aumentar o respaldo jurídico da administração, adequando a legislação aos desafios atuais de convivência e gestão nos condomínios brasileiros.

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