O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa às cidadãs e aos cidadãos os prazos a serem cumpridos a partir do dia, 26 de novembro. A data refere-se ao cumprimento de obrigações relacionadas à remoção de propagandas eleitorais e à justificativa de ausência de mesários.
Dia 26 de novembro é o prazo final para remoção de propagandas eleitorais. Candidatas(os), partidos políticos, federações e coligações devem retirar todas as propagandas eleitorais que permanecerem nas vias públicas, como placas, faixas e cartazes. Além disso, se houver danos ao bem em que a propaganda foi fixada, deve ser providenciada a restauração do local, conforme estabelecido na Resolução-TSE nº 23.610/2019, artigo 121.
No mesmo dia (26) encerra-se o prazo para que as mesárias e mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno apresentem a justificativa ao juízo eleitoral, conforme o artigo 124 do Código Eleitoral. Quem não se apresentou para trabalhar nas eleições deve justificar a ausência para evitar penalidades. O TRE-SE reforça que esses prazos são improrrogáveis, e o não cumprimento das obrigações pode resultar em sanções previstas em Lei.
Candidatas(os), partidos políticos, federações e coligações que desejarem mais informações consulte o manual de propaganda eleitoral. Dúvidas sobre justificativa de ausência as mesárias e os mesários devem procurar os cartórios das Zonas Eleitorais.
Fonte: TRE/SE