A Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em resposta à consulta formulada pela OAB/SE, confirmou a legalidade das eleições virtuais na Seccional. A consulta foi realizada após o protocolo, no dia 16 de setembro de 2024, de petição endereçada à Presidência da OAB/SE pedindo reconsideração e questionando a regularidade das eleições virtuais, notadamente porque a Resolução nº. 07/2024 somente foi editada em 27 de julho de 2024, menos de 04 meses antes das eleições.
Na resposta à consulta, a Comissão Eleitoral Nacional do Conselho Federal esclareceu todos os pontos questionados, não deixando qualquer dúvida quanto à lisura das eleições virtuais no âmbito da Seccional Sergipe. De acordo com a Comissão Nacional, o Provimento n. 222/2023/CFOAB, alterado pelo Provimento n. 225/2024/CFOAB, deve ser aplicado às eleições dos Conselhos Seccionais em 2024 e à eleição do Conselho Federal em 2025.
Quanto ao prazo limite para definir qual modalidade de votação (eletrônica ou mediante plataforma on-line), o Conselho Federal afirmou que o prazo limite coincide com o prazo para assinatura do referido edital, ressaltando ainda que não é peremptório o prazo de 90 dias previsto no art. 34 do Provimento n. 222/2023/CFOAB.
As eleições da OAB Sergipe serão realizadas na segunda quinzena do mês de novembro, por empresa credenciada pelo Conselho Federal, que também será responsável pelas eleições virtuais nas demais Seccionais que optaram pela modalidade.