Mais de 2.700 empresas sergipanas receberam Termos de Exclusão do Simples Nacional e precisarão ficar atentas ao novo prazo para permanecer no regime em 2027. O mesmo período, de 1º a 30 de setembro de 2026, vale para empresas que ainda não estão no Simples e desejam optar pelo regime no próximo ano. A mudança, prevista na Resolução CGSN nº 186/2026, antecipa o calendário tradicionalmente realizado em janeiro.
As empresas já constituídas que quiserem permanecer no regime deverão formalizar a opção dentro do novo prazo. Se o pedido for deferido, mas o contribuinte decidir não permanecer no Simples em 2027, o cancelamento poderá ser feito até o último dia útil de novembro de 2026.
A Sefaz orienta empresas e contadores a consultarem o Portal do Simples Nacional para verificar a existência de agendamento de exclusão para 2027. Caso haja o agendamento e a empresa queira continuar no regime, será obrigatória uma nova solicitação de opção em setembro. O não cumprimento do prazo resultará na efetivação da exclusão.
Para empresas em início de atividade no último trimestre de 2026, a opção pelo Simples será realizada junto com a inscrição no CNPJ e poderá abranger o período de outubro a dezembro de 2026 e também o exercício de 2027.
A regra de setembro não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esses contribuintes, a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) continuará sendo realizada normalmente em janeiro de 2027.
Simples Nacional
Criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, o Simples Nacional é um regime tributário destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os MEIs, com o objetivo de simplificar a arrecadação, a cobrança e a fiscalização de tributos.
A consulta e a solicitação de opção podem ser feitas pelo Portal do Simples Nacional.
*Com informações Ascom Sefaz
Fonte: AJN1