A aprovação do Projeto de Lei 6.461/2019, que institui o novo Estatuto do Aprendiz, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em 11 de agosto, abre caminho para mudanças nas regras de aprendizagem profissional no Brasil. A proposta atualiza a legislação para adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, mantém as cotas existentes e prevê mecanismos para ampliar as oportunidades de primeiro emprego e qualificação profissional.
Após passar pela CAS, o projeto foi encaminhado ao Plenário do Senado e entrou na pauta do dia 12 de agosto. No entanto, a apresentação de dez novas emendas provocou a retirada da matéria da pauta. As propostas buscam excluir segmentos como serviços, transportes, vigilância e agronegócio da obrigatoriedade de contratação de aprendizes.
A discussão mobilizou entidades que atuam na aprendizagem profissional, entre elas a Federação Brasileira de Associações Socioeducacionais de Adolescentes (Febraeda) e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), além do Ministério do Trabalho e Emprego, Auditoria Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e empresas contratantes.
Segundo as entidades, parte das emendas apresentadas poderia retirar funções da base de cálculo das cotas e provocar a extinção de quase 500 mil contratos de aprendizagem atualmente ativos.
“Com o adiamento da votação, quem paga o preço é o jovem que precisa de renda, de qualificação e teria no Estatuto do Aprendiz a oportunidade de construção de um projeto de vida digno e com chances reais de crescimento. Não existe possibilidade de acordo com setores que querem se eximir da responsabilidade social e que não enxergam a Aprendizagem como um investimento na qualificação profissional – o que atenderia, inclusive, a uma demanda crescente do mundo do trabalho. Não existe diálogo quando quem paga o preço são 500 mil adolescentes e jovens que já trabalham e vão ser demitidos, ou ainda, os milhões que os sucederiam e não terão mais essa oportunidade. Falamos aqui de uma ação afirmativa que garante um direito constitucionalmente previsto, o direito à profissionalização. Nosso compromisso é o de #nenhumaprendizamenos, #nenhumdireitoamenos”, afirma Antônio Pasin, superintendente da Febraeda.
O texto foi construído ao longo de sete anos de discussão na Câmara dos Deputados e contou com a participação de entidades formadoras, órgãos públicos e representantes do setor produtivo. Para a Febraeda, o processo foi fundamental para preservar a estrutura atual da aprendizagem profissional e impedir alterações que poderiam reduzir o número de vagas.
O CEO do CIEE, Humberto Casagrande, também defende a aprovação da proposta. Segundo ele, o projeto consolida e atualiza as normas existentes sem modificar as cotas estabelecidas pela Lei nº 10.097/2000.
“Para nós, que atuamos há mais de seis décadas com a aprendizagem no Brasil, a aprovação do Estatuto é uma vitória e mostra que as articulações em prol dos jovens e adolescentes no Brasil valem a pena. Destaco ainda que o Projeto de Lei não trata das cotas estabelecidas na Lei 10.097/2000. Não há nenhuma alteração nesse sentido, ele não cria novas obrigações, ele não gera custos ou despesas, não inclui novos setores, não altera essa sistemática. Tudo isso que já existe há mais de 25 anos, foi determinado nos anos 2000. Não podemos admitir o retrocesso. Iremos seguir lutando para oferecer cada vez mais oportunidades formais de trabalho à juventude brasileira e abrindo portas aos que buscam sua primeira experiência profissional”, reforça Casagrande.
Entre as mudanças previstas está a prioridade para adolescentes em situação de vulnerabilidade e desproteção social. O projeto também regulamenta a contratação facultativa de aprendizes pela administração pública direta, autárquica e fundacional.
Outra medida permite que estabelecimentos com até sete empregados contratem um aprendiz. De acordo com os defensores da proposta, esse grupo representa cerca de 93% dos CNPJs ativos no país e atualmente não pode contratar nessa modalidade. A estimativa é de que a alteração possa gerar pelo menos 1 milhão de novas oportunidades.
O Estatuto também mantém os direitos já previstos para os aprendizes e estabelece requisitos para o funcionamento dos programas de formação, incluindo infraestrutura física e tecnológica, recursos de acessibilidade, equipe de profissionais e carga horária teórica mínima integrada à atividade prática realizada na empresa.
A proposta ainda incorpora demandas apresentadas pelo setor produtivo durante a tramitação e busca estabelecer regras para ampliar a oferta de aprendizagem sem alterar a estrutura das cotas previstas na legislação vigente.
*Com informações Assessoria de Imprensa
Fonte: AJN1