O Conselho Gestor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) lançou dois novos editais de chamamento público (nº 04/2026 e nº 005/2026) para selecionar propostas de parcerias e convênios. O objetivo é destinar recursos financeiros para projetos de relevância social executados por organizações da sociedade civil e por órgãos da administração pública direta ou indireta em Sergipe. As inscrições estão abertas e podem ser realizadas até o dia 20 de setembro de 2026.
O Edital nº 04/2026 é voltado para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) em funcionamento há no mínimo três anos. Serão selecionadas cinco propostas de pequeno valor, com teto de R$ 50 mil por projeto e prazo máximo de execução de seis meses. As iniciativas devem focar na reconstituição, reparação ou prevenção de danos em áreas como proteção à pessoa idosa, igualdade racial, capacitação profissional de mulheres chefes de família, inclusão de pessoas com deficiência e educação ambiental comunitária.
Já o Edital nº 005/2026 destina-se a órgãos da administração pública direta ou indireta do Estado e dos municípios sergipanos, além de consórcios públicos. O chamamento prevê a seleção de cinco propostas de convênio, com valor máximo de R$ 150 mil por projeto e prazo de execução de até 12 meses. Os recursos podem ser aplicados em ações como modernização tecnológica e aparelhamento de redes de proteção de grupos vulneráveis, recuperação de áreas degradadas, conservação de imóveis históricos e iniciativas de defesa civil.
Para participar, as entidades e órgãos interessados devem preencher o Termo de Apresentação e o Plano de Trabalho descritos nos editais, anexando os documentos obrigatórios digitalizados. O envio deve ser feito exclusivamente por meio eletrônico para o e-mail: projetosfrbl@mpse.mp.br. Os projetos de engenharia ou pequenas reformas exigem regramentos específicos de orçamentação e declaração de profissionais habilitados da área.
O processo seletivo é dividido em fases de análise preliminar pela Comissão de Análise Prévia (CAP) e de avaliação final de mérito por conselheiros relatores do Conselho Gestor. A seleção considerará critérios objetivos como o número estimado de beneficiários diretos, potencial de impacto social duradouro e coerência orçamentária. Os resultados de cada etapa serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPSE e na página oficial do fundo.
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O Fundo foi criado pelo Governo do Estado por meio da Lei nº 8.565, de 29 de agosto de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 40.496, de 12 de dezembro de 2019. As indenizações decorrentes de condenações e acordos judiciais promovidos pelo Ministério Público de Sergipe, por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no Estado são usadas pelo Fundo para Reconstituição de Bens Lesados. Valores decorrentes de medidas compensatórias estabelecidas em acordo extrajudicial ou Termo de Ajustamento da Conduta (TAC), também promovidos pelo MPSE, e de multas aplicadas pelo descumprimento de cláusulas estabelecidas nesses instrumentos são revertidos em benefício da sociedade sergipana.
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Fonte: Ministerio Publico de Sergipe