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Gonet usa fala de Mendonça e detalha relação com Vorcaro em defesa ao MPF

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, distribuiu na rede interna de integrantes do MPF (Ministério Público Federal) sua defesa para o julgamento a que será submetido na próxima semana no Conselho Superior do órgão.

No documento de 30 páginas obtido pela CNN, ele faz críticas ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça e detalha sua relação com o banqueiro Daniel Vorcaro.

Sobre Vorcaro, disse, por exemplo, que não tem “relação de amizade alguma” com ele nem “interesse pessoal” nos processos em que ele é parte ou investigado.

No texto de apresentação do documento, ele usa a fala de Mendonça na sessão de anteontem no STF de que não viu atuação irregular do procurador-geral como um ponto a seu favor.

Gonet classificou ainda as imputações como “descabidas e estapafúrdias”. Ele concluiu que se considera “juridicamente plenamente apto” para atuar nos processos do caso e pede que seja afastada a hipótese de suspeição ou impedimento.

O documento responde a um procedimento aberto no conselho a pedido do Partido Novo, tendo por base notícias de que Vorcaro teria pedido a um terceiro que intercedesse junto ao PGR na Operação Compliance Zero.

Veja os principais pontos do documento:

1.⁠ ⁠Admissão de inocência por André Mendonça

“Não é do meu feitio participar de debates públicos fora do lugar adequado para serem travados. Mesmo diante do reconhecimento pelo ministro que vasculhou mensagens com meu nome de que nada existe em meu desabono.”

2.⁠ ⁠Relação com Vorcaro

“Em termos bastante diretos e simples, (informo) que não tenho com o Sr. Daniel Vorcaro relação de amizade alguma, nem muito menos tenho interesse pessoal nos processos em que ele conste como parte ou investigado.”

3.⁠ ⁠A mensagem de Vorcaro supostamente a Alexandre de Moraes pedindo ajuda a “Paulo”

“Quer as notas recolhidas no IPJ, com reclamos do Sr. Vorcaro, em tom de desespero, em que o nome “Paulo” aparece, tenham sido ou não enviadas a terceiros, elas teriam sido produzidas nos dias 30 de outubro de 2025, 5 e 15 de novembro do mesmo ano e se referem a medidas que o Sr. Vorcaro temia fossem tomadas na primeira instância. O fato é que não recebi interferência nenhuma para obstar investigações. Como se comprova com o relato imediatamente anterior, o que houve foi o contrário: respeito total às atividades dos Colegas e apoio ao que precisassem. Cuidei, antes, foi de garantir que todo o suporte institucional e material lhes fosse assegurado para a correta apuração dos fatos.”

“Até mesmo se dermos crédito ao que o Sr. Vorcaro anotou, sobre os seus então advogados Pierpaolo Bottini e Roberto Podval terem me buscado para se inteirarem do caso, o texto apenas reitera que eu nada informei e que apenas teria garantido que o Ministério Público cumpre sua função corretamente, sem perseguir ninguém.”

“É verdade que sempre digo a quem me procura, embora sem me valer da expressão chula, que dos membros do Ministério Público nunca esperarei “sacanagem” em face de nenhum investigado. De todo modo, vale anotar que das mensagens se colhe que o Sr. Vorcaro reconhece que continuava “no escuro” sobre o que estava acontecendo.”

“Sendo ainda mais direto, no período em que escritas tais notas, quem atuava pelo Ministério Público Federal não era o Procurador-Geral da República, e sim um Procurador da República, que reconhece não ter recebido qualquer interferência indevida de minha parte nem que foram pedidas ou fornecidas informações sensíveis. É despropositado e mesmo injurioso extrair efeito acusatório de anotações que, confrontadas com a realidade empírica, apenas positivam que o desejo do Sr. Vorcaro nelas expressado nunca se realizou, nem me foi transmitido.”

4. A rejeição da delação premiada de Vorcaro

Nesse período, diz Gonet, a Procuradoria-Geral da República recebeu propostas de colaboração premiada.

“Assentei com a equipe do Gabinete que todas as propostas que nos chegassem sempre guardassem estrita vinculação a um conjunto de premissas, que deveriam ser aprioristicamente dadas ao conhecimento dos interessados:

  • a responsabilidade criminal do colaborador deveria ser expressamente assumida;
  • os fatos relatados pelo pretendente a colaborador deveriam inovar o conjunto da investigação e deveriam ser acompanhados de elementos de corroboração sérios;
  • como decorrência da voluntariedade e do interesse público, não partiria da Procuradoria-Geral da República, em nenhuma hipótese, a indicação de alvos para serem delatados, assim como não haveria, pelo Ministério Público Federal, a exclusão de possíveis investigados;
  • todos os fatos criminosos conhecidos pelo pretendido colaborador deveriam ser revelados com a nomeação dos seus protagonistas;
  • os acordos de colaboração premiada deveriam redundar em efetiva recuperação de ativos e valores destinados à indenização dos prejuízos decorrentes dos crimes praticados. Foi com base em tais premissas, informadas aos interessados, que a Procuradoria-Geral da República, fundamentadamente, recusou duas propostas de colaboração premiada envolvendo o Sr. Daniel Vorcaro e firmou outras duas, já submetidas ao juízo homologatório do Supremo Tribunal Federal.”

5.⁠ ⁠Encontro com Vorcaro em Londres

“Enfatizo que a minha única interação presencial com o senhor Daniel Vorcaro se deu em abril de 2024, em Londres, no evento promovido pelo Grupo Voto e pela revista eletrônica Consultor Jurídico, composto por painéis de assuntos jurídicos e de atualidades políticas, inclusive internacional. O convite me foi formulado pelo Grupo e veio a ser formalizado pelo editor da revista jurídica virtual Consultor Jurídico, o Sr. Marcio Chaer, responsável técnico do evento. Vivíamos os momentos de respostas à recente tentativa de golpe de Estado. Eu fora chamado para falar no painel denominado ‘O papel do Judiciário para a estabilidade democrática’.”

“As autoridades convidadas, todas elas, fariam também apresentações sobre temas jurídicos da atualidade. Foi dito que haveria uma apresentação de reflexões sobre o momento político mundial, a ser desenvolvida pelo ex-Primeiro-Ministro do Reino Unido, Tony Blair, o que de fato também se deu.”

“Foram realizadas intervenções das autoridades convidadas em painéis ao longo dos dias do encontro. Houve também momentos de convívio dos presentes. Somente aí, estive, e juntamente com diversos outros convidados, com o Sr. Daniel Vorcaro. Foi em tal contexto único que me encontrei pessoalmente com ele (única vez até então e até hoje). Repito, à época, nada havia de público sobre atividades ilícitas do Banco Master nem do seu dirigente. Nada parecido me havia chegado ao conhecimento. O que se tinha era a figura de um empresário muito bem relacionado com diversas personalidades do mundo político, empresarial e jurídico, a quem fui apresentado e com quem estive, sempre com outros convidados, sem haver entabulado nenhuma conversa de ordem profissional.”

“Até aquele momento, o Sr. Daniel Vorcaro me era pessoa desconhecida. O Banco Master, que não constava como patrocinador do evento, até então, era, para mim, apenas uma instituição financeira em atividade aparentemente regular.”

6.⁠ ⁠desconhecimento de que o Master patrocinou o evento em Londres

“O Sr. Marcio Chaer, de modo espontâneo, tomou a iniciativa de me enviar, recentemente, uma manifestação escrita, na qual reconhece o seu papel de organizador e o fato de que não me foi dado conhecer, de antemão, os patrocinadores do evento.”

7. Ausência na lista de contatos de Vorcaro

“O próprio relatório da Informação de Polícia Judiciária – IPJ assinala que não consto da lista de contatos do Sr. Vorcaro. Não há registro algum de ligação efetuada por ele para o meu número de telefone – nem poderia haver mesmo, porque isso nunca aconteceu. Se o meu contato constasse da agenda telefônica do Sr. Daniel Vorcaro, evidentemente que não haveria nisso nenhum fato suspeito, mas nem isso se deu – a revelar a distância interpessoal que havia e há no caso.”

8.⁠ ⁠Ausência de contato pessoal com Vorcaro

“Se o Sr. Daniel Vorcaro imaginava que alguém poderia, de alguma forma, pedir-me para que intercedesse por ele, isso não apenas não se concretizou, como essas mesmas referências a pedidos de socorro por meio de terceiros revelam, por si também, a falta de contato pessoal entre o Sr. Daniel Vorcaro e eu. Se houvesse essa facilidade de contato pessoal, ele não precisaria enviar mensagens para terceiros, rogando que falassem comigo. Novamente, embora isso seja totalmente irrelevante para os fins desta representação, assinalo que, afora o evento de Londres, jamais estive nem em residência do Sr. Vorcaro, nem na sede do seu Banco, nem com ele me encontrei em qualquer outro lugar.”

9.⁠ ⁠O telefonema a Vorcaro

“A Informação Policial me fez lembrar a única outra vez em que falei com o Sr. Vorcaro, além da oportunidade do evento de abril de 2024. Isso se deu quando, estando com o Sr. Ciro Soares, ligou ele para o Sr. Vorcaro e me passou o telefone para saudá-lo. Isso, em 15 de março de 2025. A conversa breve, seguida da interlocução do Sr. Vorcaro com o Sr. Ciro Soares, passou-se, também, antes de qualquer ciência minha de notícia de atividades ilícitas quaisquer. A breve saudação foi motivada por pedido do Sr. Ciro Soares e não envolveu senão brevíssimos instantes e sem assunto relevante ou que de qualquer forma se relacionasse com as minhas atribuições profissionais.”

“No dia em que intermediou a ligação do Sr. Vorcaro, o Sr. Ciro me havia dito que o Banco Master estava para concluir uma importante transação em que o Banco Master adquiriria o BRB. Não era assunto da minha alçada profissional, mas, até por gentileza, dei os parabéns. Óbvio que o quadro real era outro, o que era por mim totalmente desconhecido. Mais adiante, o Sr. Ciro manda notícias pelo WhatsApp que lhe pareciam alvissareiras sobre as negociações do amigo dele com o BRB.”

10.⁠ ⁠A relação com o lobista Ciro Soares

“A propósito, o Sr. Ciro Soares me foi apresentado como bem-sucedido advogado e empresário. Sempre se mostrou de personalidade extrovertida e socialmente agradável. Estivera, como eu, em Boston, nos EUA, no evento denominado Brazil Conference 2024, entre os dias 6 e 7 do mesmo mês de abril de 2024, na presença de outros ministros da Suprema Corte e autoridades brasileiras. O Sr. Ciro Soares também é primo do à época Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares, e se mostrava muito próximo do Senador Otto Alencar, da Bahia, a quem se referia filialmente. Privava da amizade também do atual Procurador-Geral de Justiça da Bahia, Pedro Maia, assim como de outros Procuradores-Gerais de Justiça. Era, portanto, pessoa de relacionamento com outros respeitados integrantes e componentes da cúpula do Ministério Público brasileiro, a induzir-lhe credibilidade social.”

11.⁠ ⁠As mensagens a Vorcaro e a Ciro Pessoa

“A IPJ reproduz três mensagens ao Sr. Ciro, todas anteriores à eclosão da crise do Banco Master, e de pura gentileza. Na primeira mensagem, está escrito “Que bom! Estou na torcida por vocês!”. Esta era a mensagem a que se vincula a terceira (ao modo responder), em que eu dizia para mandá-la para o amigo dele. Antes, eu havia endereçado mensagem apenas para o Sr. Ciro, em que eu dizia, ao meu modo conhecido de afabilidade, “já estou com saudade de você”. Repare-se que, quando a mensagem foi para ambos – para os Srs. Ciro e Vorcaro –, o pronome está no plural (torcida por vocês); diferentemente, quando a mensagem era só para o Sr. Ciro, há o singular (saudade de você). Não é crível que se impute à minha frase “saudade de você” como direcionada ao Sr. Vorcaro, pessoa com a qual eu mal havia me encontrado. Não me cabe, entretanto, comentar sobre como, em conversas de terceiros, mensagens a mim atribuídas são”

“Menciona-se, ainda, em outro contexto, que eu teria dirigido – sempre por meio de mensagens encaminhadas pelo Sr. Ciro ao Sr. Vorcaro – a expressão “você é uma máquina”. Isso não era dirigido ao Sr. Vorcaro. Em verdade, referia-me, seguindo o meu estilo afetuoso, ao Sr. Ciro, sem que a frase tenha qualquer relevância, a não ser que se queira ceder a impulso de maledicência e difamação. Mais uma vez, não está no meu controle o que terceiros conversam entre si e como fazem uso de mensagens dirigidas a um deles.”

“Na realidade, a imputação neste passo só se explica pela leviandade no trato dos fatos. Mais do que isso, somente pelo desejo maledicente de disseminar dúvida sobre a integridade alheia é que se imputa a alguém haver dirigido a frase “saudade de você” a quem mal se conhece, e mais do que isso, a quem nem sequer consta da lista de contatos telefônicos. É oportuno, ainda, salientar o elementar: não sou responsável pelo que terceiros dizem entre si.”

12.⁠ ⁠A relação do filho com Vorcaro

“Tenho também por demonstrado que minha participação no evento jurídico organizado pelo Grupo Voto, no ano de 2024, em Londres, não acarretou nem acarreta nenhum impacto na minha atuação como Procurador-Geral da República. O mesmo se diga, e com maior razão até, do evento que ocorreria em 2025, que não se realizou, e do qual, além disso, declinei da aceitação antes mesmo de o Fórum ser cancelado. Com relação a esse evento, enfatizo que meu filho não chegou a ser nem sequer convidado pelos organizadores do evento, não teve, jamais, contato algum com o Sr. Daniel Vorcaro, nem esteve em Londres.”

Fonte: AJN1

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