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Governo de SP regulamenta lei e torna obrigatórias salas de regulação sensorial em shoppings

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta quinta-feira (2), data em que se celebra o Dia Mundial da Conscientização do Autismo, o decreto que regulamenta a Lei nº 18.183/2025, tornando obrigatória a instalação de salas de regulação sensorial em shopping centers com grande circulação de pessoas.

O decreto assinado pelo governador Tarcísio de Freitas tem como objetivo promover inclusão, acessibilidade e bem-estar, especialmente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências. Os espaços nos shoppings que recebem mais de 2 mil pessoas por dia deverão ser planejados para oferecer um ambiente seguro, com redução de estímulos e apoio à autorregulação sensorial.

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O objetivo é promover a autorregulação por meio da redução de estímulos externos, de forma a proporcionar bem-estar, diminuição de estresse e auxílio na regulação sensorial e na interação social das pessoas com TEA.

As salas de regulação sensorial devem ser planejadas e equipadas com materiais adequados para atender às necessidades sensoriais específicas de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e neurotípicas, localizar-se em áreas de fácil acesso, próximas, prioritariamente, às rotas de entrada e saída, livres de obstáculos e com sinalização visível, evitando-se áreas de maior aglomeração como praças de alimentação e de ativação de marketing, e atender às regras de acessibilidade.

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Para o secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, a iniciativa representa um avanço importante na promoção de direitos e na construção de uma sociedade mais inclusiva. “Este decreto reafirma o compromisso do Estado com a dignidade, o respeito às diferenças e a inclusão efetiva. Estamos criando condições para que todos possam usufruir dos espaços públicos com mais conforto, segurança e autonomia”, afirmou.

De acordo com o decreto, a fiscalização ficará a cargo do Procon-SP, e os estabelecimentos terão prazo de 180 dias para se adequar às novas regras.

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