Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondilite anquilosante;
– Nefropatia grave;
– Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
– Hepatopatia grave;
– Esclerose múltipla;
– Acidente vascular encefálico (agudo);
– Abdome agudo cirúrgico;
– Gestação de alto risco.
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
– Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
– Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
Fonte: AJN1