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Irregularidades no transporte coletivo: MPT-SE ajuíza ação contra Município de Aracaju e SMTT

 

MPT-SE quer responsabilização do poder público por ilicitude na contratação das empresas de ônibus e ausência de fiscalização na prestação dos serviços_

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município de Aracaju e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para que o poder público seja responsabilizado pela ilicitude na forma de contratação das empresas que atuam no sistema de transporte coletivo de Aracaju e pela ausência de fiscalização na prestação dos serviços, dos pontos de vista trabalhista e fundiário.

A ação, ajuizada nesta quinta-feira (19), foi motivada pela omissão do Município diante dos sucessivos atrasos salariais praticados pelas empresas de transporte coletivo, além de não pagamento de outros direitos, como FGTS, férias e décimo terceiro.

Ao longo dos últimos anos, milhares de ações individuais já foram ajuizadas por trabalhadores contra as empresas que atuam no transporte coletivo de Aracaju. Na ação, o procurador-chefe e titular do 9º Ofício no MPT-SE, Márcio Amazonas, destaca que o poder público municipal nunca tomou providência administrativa efetiva para regular o serviço público de transporte coletivo no âmbito do município e ainda financia a atividade.

O procurador destaca, ainda, o “crônico problema e um grave prejuízo social causado pelos ilícitos que vitimam centenas de trabalhadores das empresas rés e suas famílias”.

Diante da inexistência de qualquer mecanismo de regulação contratual do transporte coletivo em Aracaju e da omissão do Município, o MPT-SE pede a responsabilização da Administração Pública e a concessão de liminar para obrigar o Município e a SMTT a não financiarem o transporte coletivo de Aracaju, enquanto não houver a regulamentação por contrato administrativo idôneo, com garantias e proteções aos trabalhadores.

Em caso de descumprimento, o MPT-SE pede aplicação de multa de R$ 300 mil e a condenação ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

A ação foi ajuizada na 3ª Vara da Justiça do Trabalho, sob o número: 0001436-65.2024.5.20.0003.

Foto: MPT

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