Jovem é indiciado após usar IA para divulgar pornografia falsa de mulheres

A Polícia Civil de Sergipe, por meio da 4ª Delegacia Metropolitana (4ª DM), concluiu nesta segunda-feira, 12, inquérito que indicia um jovem de 21 anos pelos crimes de difamação qualificada, em razão do meio empregado, e divulgação de cena de sexo ou pornografia, após investigação que apurou a criação e publicação de imagens pornográficas falsas de mulheres residentes em Aracaju, elaboradas com o uso de inteligência artificial.

As investigações tiveram início no dia 26 de dezembro, quando jovens procuraram a unidade policial relatando que imagens de cunho sexual, supostamente atribuídas a elas, estavam sendo divulgadas em um site pornográfico e em redes sociais. No curso da apuração, a Polícia Civil constatou que as imagens não eram reais, tendo sido produzidas artificialmente a partir de fotografias extraídas de perfis públicos nas redes sociais das vítimas.

De acordo com o delegado Marcos Garcia, responsável pelo caso, o investigado utilizava imagens obtidas principalmente no Instagram, inserindo-as em aplicativos de inteligência artificial capazes de gerar montagens com conteúdo sexual. Em seguida, o material era publicado em plataformas pornográficas, acompanhado de comentários ofensivos e afirmações de caráter depreciativo sobre as vítimas.

Ao todo, 12 mulheres foram identificadas como vítimas, todas conhecidas do investigado, incluindo ex-colegas de escola e vizinhas. Durante o interrogatório, o jovem alegou, de forma fria, que a conduta teria sido uma “brincadeira”, versão que não descaracteriza a gravidade dos fatos, conforme explicita o delegado. “O uso da inteligência artificial para criar imagens falsas de cunho sexual é crime grave, pois atinge diretamente a dignidade, a honra e a integridade moral das vítimas. Trata-se de uma agressão covarde, baseada na divulgação de uma mentira que causa danos profundos”, destacou.

O investigado foi indiciado pelos crimes de divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia, cuja pena pode chegar a 10 anos de reclusão, além do crime de difamação, que pode acrescentar até três anos à pena total. O inquérito policial foi concluído e será encaminhado ao Poder Judiciário.

Fonte: SSP/SE

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