O juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, julgou procedente uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado (MP-SE) contra a Superintendência de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT). A decisão exige que a SMTT tome medidas imediatas nos Terminais de Integração do Mercado, Centro, Maracaju e Atalaia para garantir a segurança contra incêndio e situações de pânico.
De acordo com a decisão judicial, em um prazo de 10 dias, a SMTT deve instalar em todos os terminais extintores, sistemas de iluminação de emergência, sinalização de abandono e formar brigadas de incêndio , tudo sob orientação do Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe.
Além disso, em até 60 dias, a SMTT deverá apresentar ao Corpo de Bombeiros um Projeto de Combate a Incêndio e Pânico, contendo projetos estruturais e elétricos dos terminais, para obter o Atestado de Regularidade. O cumprimento das correções e a instalação de medidas preventivas devem ocorrer em até 30 dias após a aprovação do projeto.
Por fim, o magistrado também fixou um prazo de 60 dias para a SMTT elaborar Planos de Manutenções Preventivas para os terminais, conforme as orientações da Defesa Civil de Aracaju, levando em consideração a deterioração pelo tempo, a agressividade ambiental e a metodologia construtiva dos locais, devendo monitorar e quantificar a existência de deformidades, evitando quaisquer riscos de colapso estrutural, formalizando as intervenções necessárias para correções devidas.
Procurada, a SMTT ainda não se manifestou sobre a decisão judicial. Seguimos à disposição através do e-mail jornalismo@infonet.com.br.
por João Paulo Schneider