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Justiça extingue execução contra 123 Milhas em MG

Divulgação

Clientes lesados podem agora aguardar um eventual plano de pagamento aprovado pela Justiça, que deverá definir critérios coletivos para o ressarcimento dos consumidores

O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte extinguiu uma ação de execução movida por consumidores contra a agência de viagens on-line 123 Milhas, em razão do processo de recuperação judicial enfrentado pela empresa desde 2023.

A decisão foi tomada pela juíza Beatriz Junqueira Guimarães no processo nº 5217909-71.2023.8.13.0024, com base nos princípios legais que determinam a centralização de todas as cobranças no juízo responsável pela recuperação judicial — neste caso, a 1ª Vara Empresarial da capital mineira.

Segundo informações do jornal O Tempo, a magistrada também determinou a emissão de uma certidão de crédito, documento essencial para que os credores possam protocolar o pedido de habilitação no processo judicial. Esse pedido deve ser feito, preferencialmente, dentro do prazo de 15 dias úteis após a publicação do edital de credores, embora ainda seja possível requerê-lo em fases posteriores, com o risco de condições menos favoráveis para o pagamento.

Ainda conforme a decisão, a extinção do processo não gera custas nem honorários advocatícios, conforme prevê o artigo 55 da Lei 9.099/95. Como a execução foi encerrada sem a quitação da dívida, os consumidores seguem com o direito de reivindicar os valores devidos ou eventuais indenizações por danos morais, caso sejam contemplados no plano de recuperação judicial da empresa, conforme estabelecido pela Lei 11.101/05.

Desde agosto de 2023, quando a 123 Milhas cancelou milhares de passagens do programa “Linha Promo”, têm sido registradas decisões semelhantes em diversos tribunais do país, afetando uma ampla base de consumidores.

Com a extinção da execução, os clientes lesados agora contam com duas alternativas para tentar reaver seus prejuízos:

  • Habilitar o crédito diretamente no processo de recuperação judicial da empresa, em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte;
  • Aguardar um eventual plano de pagamento aprovado pela Justiça, que deverá definir critérios coletivos para o ressarcimento dos consumidores.

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