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Justiça manda Estado corrigir falhas de segurança em escolas de Capela

Irregularidades na segurança contra incêndio em escolas estaduais de Capela levaram a Justiça a determinar que o Governo de Sergipe adote medidas emergenciais para proteger alunos, professores e funcionários. A decisão liminar, que ainda cabe recurso, atende a uma ação do Ministério Público de Sergipe (MPSE), após laudos técnicos apontarem riscos à integridade física da comunidade escolar.

As falhas foram identificadas em fiscalizações do Corpo de Bombeiros realizadas no início de 2026. Entre os problemas encontrados estão ausência de sinalização e iluminação de emergência, falta de sistemas de alarme e detecção de fumaça, extintores inadequados e instalações elétricas irregulares. As irregularidades atingem, inicialmente, as escolas estaduais Edézio Vieira de Melo (Centro de Excelência), Monsenhor Eraldo Barbosa de Almeida e Irmã Maria Clemência.

Na decisão, o Judiciário determinou que o Estado garanta, em até 30 dias, condições mínimas de evacuação e combate inicial a incêndios nessas unidades. No mesmo prazo, deverá ser apresentado um plano emergencial com ações imediatas para reduzir os riscos enquanto as obras estruturais não forem executadas.

O governo também terá 60 dias para apresentar um cronograma completo de adequação às exigências do Corpo de Bombeiros. Já o prazo máximo para regularização total das unidades e solicitação de vistoria final é de 120 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Além das escolas já vistoriadas, o MPSE pediu a ampliação das inspeções para outras unidades da rede estadual no município e destacou a necessidade de correção de risco elétrico na Escola Estadual Maria da Glória Mota Cabral.

Autor da ação, o promotor de Justiça Antonio Teles Leite Neto afirmou que a medida é urgente para garantir segurança nas escolas. “A medida liminar corrobora a urgência de atuação estatal na regularização dos sistemas de prevenção de incêndio. A atuação do MPSE se insere na defesa dos direitos da criança e do adolescente e no entendimento de que o padrão de qualidade da educação abrange, necessariamente, a segurança da infraestrutura física, pois não há ensino de qualidade em ambiente que ameace a vida”, destacou.

*Com informações Ascom MPSE

Fonte: AJN1

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