O Juiz da 2° Vara da Justiça Federal de Sergipe, Ronivon de Aragão, decidiu pela legitimidade do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SE) para definir regras da forma de definição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).
A decisão foi proferida após ação movida pelo advogado Aurélio Belém, que pedia a suspensão do processo seletivo sob a alegação de que a nova Resolução nº 17/2024 teria alterado indevidamente o rito de consulta da classe.
Em sua decisão, o magistrado diz que a alteração das regras “não afastou a vigência da Resolução OAB/SE n. 007/2007, porque o Conselho Seccional apenas fez uso da sua faculdade de disciplinar o processo seletivo, seja de forma direta ou indireta”. Além disso, o Juiz apontou ainda que “o fundamento suficiente para afastar a vigência da Resolução OAB/SE n. 008/2007 não se reporta à anualidade eleitoral, mas à questão de mera hierarquia normativa”.
Com isso, a Justiça rejeitou o pedido de suspensão do processo, garantindo a validade da Resolução nº 17/2024 e permitindo que a escolha dos advogados indicados ao TJSE siga conforme as novas diretrizes da OAB-SE.