O presidente da República em exercício, Geraldo Ackmin, sancionou a lei que assegura atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimados por grave violência ou presos em regime fechado.
A legislação visa estender o direito ao atendimento de crianças e adolescentes que não tenham sido vítimas diretas de maus tratos, mas que sintam as consequências dos desarranjos domésticos.
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A Lei 14.987/24 foi sancionada sem vetos e entra em vigor em 90 dias, tempo necessário para os serviços públicos se adequarem à nova medida. O texto inclui a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente.