Por iniciativa do então deputado Capitão Samuel, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), a Lei nº 8750/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário nos estabelecimentos ou empresas públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos. Orientações sobre a síndrome estão inseridas na campanha Fevereiro Roxo, que tem por finalidade conscientizar a população sobre o Alzheimer, Fibromialgia e o Lúpus.
Segundo a lei, o símbolo mundial da fibromialgia deve ser aplicado conforme a norma dos símbolos internacionais de acesso, nos mesmos parâmetros adotados para outras deficiências. “O descumprimento implica, como pena às empresas infratoras, multa no valor de 20 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente, por cada autuação, e aplicada em dobro em caso de reincidência”, alerta o texto da legislação.
Os recursos provenientes da pena de multa referida nesta Lei devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).
Fibromialgia
A fibromialgia é considerada uma síndrome crônica, caracterizada por dores intensas na muscilatura, fadiga, distúrbios do sono e dificuldade de memória e concentração. Trata-se de uma alteração na percepção da dor pelo Sistema Nervoso Central; sendo mais comum em mulheres com idades entre 30 e 55 anos. As dores aparecem nos músculos e tendões principalmente no pescoço, ombros, costas, braços e pernas; mas podem se manifestar em várias partes do corpo, acompanhadas de fadiga e problemas no sono.
O tratamento é combinado por meio de atividades físicas, a exemplo de caminhada, hidroginástica e musculação; medicamentos e terapias visando minimizar as dores e os distúrbios de humor.
Direitos
É exigida avaliação por equipe multiprofissional para confirmar as limitações funcionais e com a carteira, o paciente tem prioridade em atendimentos, além de acesso a benefícios como cotas em concursos e isenção de impostos.
Foto: Divulgação Canção Nova