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Lei garante reserva de vagas em concursos para pessoas a partir de 40 anos em Sergipe – RO Acontece

De autoria do deputado Paulo Júnior, Lei determina que a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe reserve mínimo de 5% das vagas em concursos públicos para candidatos a partir desta faixa etária

Foi sancionada pelo governador Fábio Mitidieri a Lei nº 9.755/2025, de autoria do deputado estadual Paulo Júnior (PV), que garante mais oportunidades no mercado de trabalho para pessoas com idade igual ou superior a 40 anos.

A nova legislação determina que a Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Sergipe reserve, no provimento de cargos efetivos, mínimo de 5% das vagas em concursos públicos para candidatos a partir desta faixa etária. A medida se estende aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.

Outro ponto importante é que a lei também alcança a iniciativa privada contratada pelo Estado. Nos contratos de terceirização que envolvam serviços com fornecimento de mão de obra, será obrigatória a inclusão de cláusula assegurando que pelo menos 10% das vagas sejam destinadas a pessoas com 40 anos ou mais, salvo em casos de inviabilidade técnica ou quantitativa, devidamente justificados.

A legislação prevê ainda prioridade, em caso de empate, para candidatos que comprovem responsabilidade financeira pelo sustento de filhos menores.

Para o deputado Paulo Júnior, a lei representa um avanço social.
“Essa iniciativa busca combater o preconceito etário e garantir justiça nas oportunidades de trabalho. Muitas pessoas chegam aos 40 anos em plena capacidade produtiva, mas encontram barreiras no mercado. Agora, tanto nos concursos quanto nas contratações do Estado, elas terão assegurado seu espaço”, destacou.

A Lei nº 9.755/2025 entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial.

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