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Lei institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Aracaju – RO Acontece

Durante o ano de 2025, muitos projetos de autoria do Poder Executivo foram aprovados na Câmara Municipal de Aracaju. Um deles é o Projeto de Lei nº 443/2025, que posteriormente tornou-se a Lei nº 6.267/2025, a qual institui o Plano Municipal pela Primeira Infância de Aracaju, entrando em vigor a partir de dezembro do ano passado, na capital sergipana. 

A lei define o plano como um instrumento multissetorial de planejamento e gestão das políticas públicas voltadas a crianças de 0 a 6 anos de idade, tendo como objetivo a promoção do desenvolvimento integral e a garantia de seus direitos fundamentais. 

Dessa forma, o dispositivo legal possui como fundamentos princípios norteadores, entre os quais se destacam a proteção integral e efetiva da criança, com a garantia de desenvolvimento pleno, saudável e seguro desde a gestação; a prioridade absoluta, conferindo primazia às crianças nas políticas públicas, nos investimentos e nas decisões administrativas e judiciais; bem como o atendimento integral, humanizado e prioritário às crianças em situação de vulnerabilidade. 

Além disso, verifica-se a preocupação com o urbanismo sensível à infância, por meio da construção e adaptação de espaços urbanos, promovendo o direito à cidade pelas crianças; a participação da criança e a escuta qualificada, com a consideração de sua perspectiva no planejamento, na execução e na avaliação de políticas públicas que lhes dizem respeito; assim como o respeito à diversidade e à pluralidade das infâncias, com o reconhecimento e a valorização das inúmeras diferenças existentes. 

Estruturalmente, o plano está organizado em seis eixos, que orientam suas metas, estratégias e ações prioritárias. São eles: 

I – Educação, Desenvolvimento e Cultura Lúdica 

II – Saúde Integral e Inclusão para o Desenvolvimento Pleno 

III – Assistência Social, Cuidado e Garantia de Direitos na Primeira Infância   

IV – Segurança, Proteção e Cidadania 

V – Habitação, Ambiente Urbano, Esporte, Cultura e Lazer 

VI – Planejamento, Coordenação e Avaliação de Resultados 

Vale ressaltar que, para a execução das ações previstas no documento, a Prefeitura pode firmar instrumentos de cooperação, termos de colaboração ou de fomento, convênios e outros ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública, organizações da sociedade civil e entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. 

A lei estabelece, ainda, que a Administração Pública Municipal deve elaborar relatórios anuais de monitoramento e avaliação do plano. Esses relatórios deverão ser elaborados de forma integrada pelos órgãos envolvidos na sua execução e consolidados pela Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplog), que os encaminhará à Comissão de Monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). 

Por fim, o dispositivo legal ressalta que o plano representa um investimento em uma cidade mais humana e com oportunidades para todos, reafirmando o compromisso com o cuidado, a afetividade e a valorização dos primeiros anos de vida, além de ter como finalidade transformar políticas públicas em ações eficazes, que aprimorem a qualidade de vida das crianças e de suas famílias. 

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