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Lei Maria da Penha: STF amplia alcance de medidas protetivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance de medidas protetivas para mulheres previstas na Lei Maria da Penha. A decisão, referendada por unanimidade da Corte, prevê que casos de violência de gênero sem relação com o ambiente doméstico, familiar ou com uma relação íntima de afeto também poderão ensejar as providências previstas na legislação.

A partir da decisão do STF, as demais instâncias da Justiça terão que seguir o mesmo entendimento, já que o julgamento ocorreu sob o rito da repercussão geral. Na prática, a Corte estabeleceu que o fator determinante para a concessão das medidas protetivas é a existência de violência contra a mulher baseada no gênero, e não o vínculo entre vítima e agressor ou o local em que a violência ocorreu.

Na interpretação estabelecida pelo Supremo, situações como perseguição e assédio, por exemplo, poderão fundamentar a adoção de medidas protetivas quando configurarem violência de gênero e houver risco à integridade da mulher. A Lei Maria da Penha prevê uma série de providências para proteger a vítima, como o afastamento do agressor da residência, a proibição de aproximação e de contato e outras restrições destinadas a impedir novas agressões.

Os ministros também definiram que um pedido de medida protetiva não poderá deixar de ser analisado simplesmente porque foi apresentado a um juízo que não seria o competente para julgar o caso. Se houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, esse magistrado deverá analisar o pedido e poderá conceder a proteção de forma emergencial.

“Não há aqui uma relação de afeto. Quem ama não mata. O feminicídio é praticado, assassinato de mulher é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós e mata. Ponto. Tem nada com relação de afeto, nem a Lei Maria da Penha e nenhuma lei”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Depois disso, o processo deverá ser encaminhado imediatamente ao juízo competente ou à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver, que ficará responsável por ratificar ou modificar a decisão. O entendimento busca evitar que discussões sobre competência judicial deixem uma mulher desprotegida diante de uma situação urgente.

A tese aprovada pelo STF também estabelece expressamente que a proteção contra a violência de gênero alcança casos de violência política contra a mulher. Nessas situações, quando estiver configurado o crime previsto no Código Eleitoral, a competência para analisar o caso será da Justiça Eleitoral.

O crime de violência política contra a mulher abrange condutas destinadas a assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou dificultar sua campanha ou o desempenho do mandato.

O Supremo ainda reafirmou que, em situações de urgência envolvendo ameaça ou violência de gênero contra a mulher, medidas protetivas também podem ser concedidas por delegados de polícia ou agentes policiais, nas hipóteses autorizadas pela legislação. Esse entendimento já havia sido reconhecido pela Corte em julgamento anterior, na análise da ADI 6.138, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Ao fixar a tese, o STF estabeleceu quatro parâmetros que deverão orientar a aplicação das medidas protetivas em todo o país: elas podem ser utilizadas diante de qualquer forma de violência de gênero contra a mulher; devem ser apreciadas mesmo por juízo incompetente quando houver risco imediato; alcançam também casos de violência política; e, em situações urgentes previstas em lei, podem ser determinadas por autoridades policiais.

 

Fonte: AJN1

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