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Liminar do TJSE proíbe municípios do CTM a forçar emissão de ordens de serviço em licitação anulada

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) concedeu a liminar solicitada pela Prefeitura de Aracaju, proibindo que os municípios que compõem a Grande Aracaju e integram Consórcio de Transporte Público Coletivo (CTM) – São Cristóvão, Barra dos Coqueiros e Nossa Senhroa do Socorro – obriguem a presidente, a Prefeita Emília Corrêa, e o diretor-executivo, Hector Coronado, de expedir as ordens de serviço às empresas vencedoras da Concorrência Pública nº 001/2024. A decisão de nº 202610301744 foi assinada pelo Juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, da 3ª Vara Cível de Aracaju, nesta quarta-feira (19).

O magistrado também proibiu qualquer processo para demitir o diretor- executivo do CTM por ter se recusado a cumprir as decisões do grupo, de emitir as ordens de serviço, além de suspender as convocações de assembleias gerais ou extraordinárias do consórcio voltadas a executar os contratos anulados.

Segundo a decisão, o descumprimento da liminar sujeitará aos municípios a multa diária a ser estipulada pela Justiça.

A presidente do CTM, prefeita Emília Corrêa, declarou receber a decisão com tranquilidade e respeito, destacando que a liminar reforça o cumprimento das determinações anteriores sobre a licitação anulada.

“A liminar reforça a necessidade de que sejam respeitadas as decisões já tomadas sobre a licitação. O nosso objetivo sempre foi garantir segurança jurídica, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Vamos continuar acompanhando o processo e defendendo aquilo que entendemos ser o melhor para a população de Aracaju e para a qualidade do transporte coletivo”, salientou.

A licitação do transporte coletivo anterior foi anulada por decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e por sentença judicial expedida pela 18ª Vara Cível, por conta de falhas identificadas no processo licitatório, incluindo inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento.

Na liminar, o magistrado destacou que, embora exista uma decisão que suspendeu provisoriamente a execução da sentença de anulação, isso não embasa os atos nulos. Além disso, executar contratos sob grave suspeita e já anulados geraria sérios riscos de prejuízo financeiro aos cofres municipais.

Parecer da PGM

Além da decisão do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Município (PGM) de Aracaju, já tinha emitido um parecer técnico afirmando que expedir as ordens de serviços solicitadas iria contrariar as decisões do TCE e da deliberação do próprio CTM, decidida em dezembro de 2025.

Os integrantes decidiriam aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de adotar qualquer medida relacionada à execução dos contratos. Para a Procuradoria, a mudança de entendimento aprovada em junho ocorreu sem a apresentação de fatos novos capazes de justificar a alteração da posição anteriormente adotada pelo colegiado.

Fonte: AJN1

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