O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (24), a lei que permite a isenção para a importação de medicamentos. A legislação também moderniza a tributação de importações e dispõe sobre o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação).
O chefe do Executivo vetou trechos do projeto de lei aprovado por considerar que havia contrariedade ao interesse público. Entre as alterações, está o trecho que estabelecia a possibilidade da devolução do imposto de importação para o consumidor.
A legislação sancionada estabelece, em casos de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, procedimentos para a restituição de impostos aos consumidores.
Na declaração de importação, as empresas de comércio eletrônico também deverão fornecer informações necessárias antes da chegada das mercadorias ao país. Os e-commerces também deverão repassar os tributos devidos diretamente ao responsável pelo registro da declaração.
Medicamentos
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional em 4 de dezembro viabiliza a isenção para a importação de medicamentos por pessoas físicas. A medida vale para remédios importados por pessoa física para uso próprio até o limite de US$ 10 mil (cerca de R$ 60.000 pela cotação atual).
O projeto altera a lei que estabeleceu a alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50, conhecida como “taxa das blusinhas”.
Com a mudança, o Ministro da Fazenda poderá ajustar as alíquotas do Imposto de Importação, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores, assegurando maior acessibilidade a medicamentos essenciais.
Mover
A lei que instituiu o Programa Mover também foi atualizada. A nova lei facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que pessoas físicas e jurídicas realizem as operações com tratamento tributário equivalente.