Magistrados do TJSE podem ter que trabalhar apenas 65 dias em 2025, aponta levantamento do Sindijus
A maior parte dos afastamentos deve ser folga, já que os juízes têm direito a um dia de licença por três trabalhados. Na esteira das discussões sobre o fim da escala 6×1, os dados levantados pelo Sindicato escancaram ainda mais os privilégios da magistratura no Judiciário sergipano.
Um levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) apontou que entre folgas, férias, recesso, feriados, finais de semana e pontos facultativos os juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) poderão ser obrigados a trabalhar apenas 65 dias em 2025.
O cálculo, feito com dados extraídos do Portal da Transparência do TJSE, não inclui afastamentos por questões de saúde e nem a possibilidade de gozo de licença-prêmio – um “direito” que, mesmo não estando previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), tem servido para turbinar os salários dos magistrados e driblar o teto do funcionalismo público, hoje fixado em R$ 44 mil.
Ao todo, em 2025, os magistrados poderão ter 300 dias de folga contra 65 dias trabalhados. O levantamento do Sindijus leva em conta diversos afastamentos previstos em leis, que beneficiam exclusivamente a cúpula do Judiciário sergipano e aprofundam as desigualdades – a título de comparação, os demais servidores do órgão trabalharão 215 no ano.
Por mês, um magistrado de Sergipe adquire um dia de licença por três trabalhados. Ou seja: em um ano, juízes e desembargadores têm direito a 120 folgas no ano. E caso decidam não exercer o descanso, os magistrados têm direito de receber o auxílio-folga, cujos valores variam de R$ 11 mil a R$ 13 mil.
Esse benefício deve custar cerca de R$ 24 milhões de reais aos cofres públicos neste ano.
Outro afastamento volumoso em benefício dos magistrados são as férias. Diferentemente da maioria dos trabalhadores, os juízes e desembargadores possuem 60 dias anuais de férias, dos quais podem vender 20 dias (10 de cada período) por um terço do salário – de R$ 12 mil a R$ 14 mil.
Em 2024, foram pagos pelo menos R$ 4.162.085,34 com a compra de férias de magistrados, entre os meses de janeiro e outubro. O benefício é pago com base na Resolução n° 19/2019 do TJSE.
Além disso, os magistrados se beneficiam de outros dias não úteis previstos pelo calendário do Judiciário. São 18 dias de recesso forense, 82 dias em finais de semana, 11 feriados estaduais e nacionais e 09 pontos facultativos.
No momento em que o Congresso Nacional e a sociedade brasileira debatem a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho para o regime 6×1 (quando se é trabalhado seis dias com o direito de um de descanso), os dados levantados pelo Sindijus escancaram ainda mais os privilégios da magistratura no Judiciário.
“É preciso denunciar essa realidade sobre o Judiciário sergipano, sobretudo no momento em que vivemos, com as discussões sobre um corte nas despesas públicas e o fim da escala 6×1. A sociedade precisa se apropriar dessas informações e realizar um profundo debate sobre a justiça e correção desse quadro”, afirma Jones Ribeiro, coordenador-geral do Sindicato.
Confira os detalhes do levantamento realizado pelo Sindijus:
As férias foram alocadas nos meses de abril e setembro. Além disso, foi contabilizado o gozo de 12 dias de folgas em todos os meses, exceto quando houver férias.
JANEIRO (12 dias de afastamentos legais)
Recesso: 6 dias
Finais de semana: 6 dias
FEVEREIRO (8 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 8 dias
MARÇO (13 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 10 dias
Pontos/Feriados: 3 dias
ABRIL (30 dias de férias)
MAIO (11 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 9 dias
Pontos/Feriados: 2 dias
JUNHO (13 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 9 dias
Pontos/Feriados: 4 dias
JULHO (28 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 8 dias
Pontos/Feriados: 2 dias
AGOSTO (11 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 10 dias
Pontos/Feriados: 1 dia
SETEMBRO (30 dias de férias)
OUTUBRO (10 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 8 dias
Pontos/Feriados: 2 dias
NOVEMBRO (12 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 10 dias
Pontos/Feriados: 2 dias
DEZEMBRO (17 dias de afastamentos legais)
Finais de semana: 4 dias
Pontos/Feriados: 1 dia
Recesso: 12 dias
Total de dias não trabalhados: 300 dias
Fonte: Sindijus – foto Divulgação