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MP Eleitoral pede desaprovação de contas de dois partidos em Sergipe por não aplicarem verbas da cota de gênero – RO Acontece

O Ministério Público (MP) Eleitoral entrou com recursos contra decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) que aprovaram com ressalvas as contas do Partido Verde (PV) e do Partido Comunista do Brasil (PC do B) no estado, referentes ao exercício de 2022. Nos recursos, que devem ser encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo TRE/SE, foi pedida a desaprovação das contas dos partidos em razão da não aplicação da verba da cota de gênero para o incentivo à participação política das mulheres, que ocorreu de forma reiterada, em 2021 e 2022.

Também foi requerida a determinação das sanções cabíveis, que incluem a destinação das verbas não aplicadas, com acréscimo de 12,5%, a programas de participação feminina, bem como a suspensão de cotas do Fundo Partidário pelo prazo adequado à gravidade da reiteração, observado o limite legal.

Um dos recursos do MP Eleitoral foi contra acórdão do TRE/SE que aprovou as contas do Diretório Regional do PV. Na decisão, o Tribunal considerou que as falhas remanescentes, incluindo a não comprovação da aplicação dos recursos de 5% do Fundo Partidário para a participação feminina, no valor de R$ 1.743,90, não comprometiam substancialmente a confiabilidade das contas. O acórdão do Tribunal determinou apenas que o valor fosse aplicado no exercício subsequente, sob pena de acréscimo de 12,5%, baseando-se no fato de que não havia “efetivo descumprimento de decisões judiciais anteriores” com trânsito em julgado.

Já no caso do PC do B, o recurso do MP Eleitoral apontou a reiteração no descumprimento da obrigação de aplicar 5% do Fundo Partidário em ações de promoção da participação feminina. O partido deixou de investir R$ 1.778,95, em 2022, e R$ 1.369,71, em 2021, totalizando R$ 3.148,66 em recursos não investidos em políticas voltadas às mulheres. Apesar desse histórico de falhas e da ausência de manifestação dos responsáveis, as contas foram aprovadas com ressalvas em outro acórdão do TRE/SE, que determinou a aplicação das verbas no exercício subsequente, nos termos da outra decisão.

Gravidade da conduta reiterada – O procurador Regional Eleitoral em Sergipe, José Rômulo Silva Almeida, argumenta que a omissão na aplicação dos recursos da cota de gênero configura uma irregularidade grave, especialmente porque ocorreu em dois exercícios financeiros consecutivos. De acordo com Almeida, a conduta revela um quadro sistêmico de falta de comprometimento com as políticas públicas afirmativas, e a repetição da conduta, por si só, deve levar à desaprovação das contas.

O MP Eleitoral sustenta que a repetição da inobservância da legislação eleitoral exige uma resposta jurídica qualitativamente diferenciada, para preservar a credibilidade e a efetividade do sistema normativo. Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral aponta que a desobediência deliberada e reiterada das regras eleitorais evidencia a ineficácia das sanções aplicadas anteriormente e revela o descaso institucional persistente com o comando normativo de natureza afirmativa, o que compromete a lisura e a transparência da gestão dos recursos públicos.

Nos recursos, o procurador destaca, inclusive, que o TRE/SE, ao tolerar a violação reiterada – aprovando as contas, ainda que com ressalvas –, transmite a mensagem de que o descumprimento sistemático não produzirá consequências mais graves do que infrações isoladas, o que faz com que outros partidos políticos possam interpretar que a violação é “tolerável” pelo sistema. E conclui que: “A desaprovação das contas, nesses casos, não constitui medida desproporcional, mas necessária para assegurar a credibilidade do sistema normativo e a efetividade do controle de contas partidárias”.

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