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MPF recomenda que Prefeitura da Barra garanta direitos de catadores de mangaba

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Barra dos Coqueiros a adoção de medidas para garantir os direitos territoriais, ambientais e extrativistas da Associação das Catadoras e Catadores de Mangaba do município (ACMBC). O órgão fixou prazo de dez dias corridos para que a gestão municipal informe se acatará as orientações, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais.

A recomendação foi motivada por relatos de intervenções realizadas por agentes da prefeitura, em junho de 2026, na área utilizada pela associação. Na ocasião, teria ocorrido a retirada de um cercamento instalado com recursos de emenda parlamentar, destinado à proteção do cultivo de mudas de mangaba e da vegetação nativa.

O terreno em disputa havia sido destinado à comunidade tradicional pela Lei Municipal nº 859/2017 para atividades de plantio, conservação e extrativismo. No entanto, a prefeitura formalizou a reversão da doação por meio do Decreto nº 1.451/2025. Segundo o MPF, a medida foi adotada sem a realização de consulta prévia, livre e informada à comunidade, como prevê a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O órgão também destacou que a posse da área pela associação já é objeto de decisão judicial. Em liminar concedida pela 3ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Barra dos Coqueiros, no âmbito de uma ação de interdito proibitório, foi determinado que uma empresa e um particular se abstenham de realizar intervenções no local, além de exigir do município a apresentação de documentos relacionados a um empreendimento imobiliário previsto para a área.

Na recomendação, assinada pela procuradora da República Gisele Bleggi, o MPF orienta que o município se abstenha de praticar atos que restrinjam os direitos da associação, suspenda eventuais mudanças na destinação do imóvel sem consulta adequada e não realize intervenções físicas na área, como remoção de cercas, abertura de vias ou supressão de vegetação, salvo com autorização judicial ou anuência da entidade.

Caso a prefeitura não se manifeste dentro do prazo estabelecido, o MPF poderá adotar medidas cabíveis para assegurar o cumprimento das recomendações.

*Com informações MPF

Fonte: AJN1

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