A Comissão Especial do Quinto Constitucional da OAB-SE rejeitou, em decisão publicada nesta segunda-feira (17), as impugnações contra a inscrição do candidato Matheus de Abreu Chagas para concorrer à vaga destinada às cotas raciais no processo seletivo para o Tribunal de Justiça de Sergipe.
A eleição do Quinto Constitucional será realizada amanhã (19).
As impugnações contra o advogado Matheus Chagas, apresentadas por Instituto Braços, EDUCAFRO Brasil e um grupo de advogados, alegavam que o candidato não atenderia aos critérios fenotípicos exigidos para pessoas negras (pretas e pardas).
No entanto, a Comissão Especial da OAB destacou, hoje, que a Banca de Heteroidentificação Racial — órgão técnico responsável pela avaliação inicial dos candidatos – já aprovara de forma unânime que a autodeclaração de Matheus Chagas, como pessoa parda, era procedente, correta e legal.
FATOR DECISIVO
Um ponto decisivo na fundamentação da OAB para confirmação do registro foi a própria afirmação dos impugnantes, registrada no ID 13360847, página 54, de que o candidato seria “pardo leve”. Segundo a Comissão, essa descrição reforça o parecer técnico da Banca Examinadora, que considerou o fenótipo de Matheus Chagas perfeitamente compatível com os critérios exigidos para a reserva de vagas.
Com base na análise técnica e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Comissão da OAB concluiu que Matheus Chagas está plenamente apto a concorrer pela cota racial, não havendo qualquer vício formal ou material que justificasse a anulação de sua inscrição.
Além disso, os advogados que subscreveram a peça com precedentes jurídicos falsos deverão responder também por tentativa de intimidação midiática, conforme encaminhamento determinado pela Comissão à Presidência da OAB/SE para apuração dos fatos.
A decisão também determinou a publicação do acórdão para ciência dos envolvidos e reforçou a soberania técnica da Banca de Heteroidentificação nos processos de validação racial.
Texto e foto assessoria