O pedido de compensação feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a desoneração da folha de pagamento está sendo considerado “muito etéreo” por especialistas do setor econômico.
Durante o programa WW, Jeferson Bittencourt, head de macroeconomia do ASA, expressou preocupação com a falta de clareza e especificidade nas exigências do Supremo.
Segundo Bittencourt, o STF não estabeleceu explicitamente que a compensação deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que gera incertezas sobre como proceder.
“O pedido do Supremo de compensação é muito etéreo, ele não é um pedido de compensação como toda a burocracia cansou de emparedar o agente público”, afirmou o especialista.
Interpretação restrita da Lei de Responsabilidade Fiscal
O economista ressaltou que existem acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) que interpretam o artigo 14 da LRF de maneira muito específica.
Esses acórdãos estabelecem que a compensação para renúncia fiscal só pode ser feita através dos meios listados no referido artigo.
“É uma lista exaustiva, o acordo do TCU de 2010 é claro, a lista que está na LRF é exaustiva, é isso que compensa, não é outra coisa”, explicou Bittencourt.
Entre as formas de compensação permitidas estão o aumento de base tributária, aumento de alíquota e a criação de novos tributos.
A falta de alinhamento entre o pedido do STF e as diretrizes estabelecidas pela LRF e pelo TCU pode criar um cenário de insegurança jurídica para as empresas e o governo.
Isso pode dificultar a implementação efetiva da desoneração da folha de pagamento, uma medida que visa estimular a geração de empregos e a competitividade das empresas brasileiras.
Especialistas do setor econômico aguardam esclarecimentos adicionais do STF sobre como a compensação deve ser realizada, de modo a garantir a conformidade com as leis vigentes e proporcionar um ambiente de negócios mais previsível para as empresas afetadas pela medida.