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Pente-fino no INSS: instituto cancelou 2.400 benefícios por acúmulo indevido desde 2021 – RO Acontece

O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) cancelou nos últimos cinco anos 2.427 benefícios pagos a pessoas que tinham acúmulo indevido. Os dados são de levantamento exclusivo feito pelo R7 Planalto com base na Lei de Acesso à Informação.

A maior parte envolve o acúmulo da pensão por morte, auxílio-acidente ou amparo social ao idoso com outro tipo de remuneração paga.

Veja raio-x

  • 2021 – 116 benefícios interrompidos;
  • 2022 – 232 benefícios interrompidos;
  • 2023 – 953 benefícios interrompidos;
  • 2024 – 592 benefícios interrompidos;
  • 2025 – 534 benefícios interrompidos.

A advogada previdenciarista Marcele Roberta Pizzatto explica que o acúmulo indevido ocorre quando o cidadão recebe benefícios juntos que a legislação não autoriza.

“Muitas pessoas acreditam que podem somar benefícios livremente, mas não é assim. A lei estabelece regras bem específicas. Quando há irregularidade, o INSS pode cancelar o benefício e até cobrar os valores recebidos”, explica.

Quando é permitido acumular benefícios?

A especialista explica que o principal exemplo de acúmulo autorizado é o recebimento de aposentadoria com pensão por morte. Nesse caso, receber os dois benefícios é autorizado, mas com uma limitação importante após a Reforma da Previdência.

“Hoje, o segurado recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas um percentual do segundo. Isso foi uma mudança significativa trazida pela reforma”, detalha.

Outro caso comum é o auxílio-acidente com salário, já que o benefício tem natureza indenizatória.

“O auxílio-acidente não substitui a renda; ele funciona como uma compensação pela redução da capacidade de trabalho. Por isso, pode ser recebido junto com o salário normalmente”, afirma.

Casos em que acúmulo é proibido

Por outro lado, a legislação também traz proibições de acúmulo, como o BPC, que não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou qualquer outro benefício previdenciário.

“O BPC é um benefício assistencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade. Justamente por isso, ele não pode ser somado a outros benefícios”, diz a advogada.

Também não é permitido:

  • Receber duas aposentadorias pelo INSS;
  • Acumular aposentadoria com auxílio-doença;
  • Receber auxílio-acidente junto com aposentadoria.

“No caso do auxílio-acidente, ele é encerrado automaticamente quando o segurado se aposenta. Existe apenas uma exceção para casos muito antigos, anteriores a 1997”, ressalta.

Revisões mais rigorosas

Segundo a especialista em direito previdenciário, “o INSS vem ampliando o cruzamento de dados para identificar pagamentos indevidos”. Ao detectar irregularidades, o órgão pode suspender o benefício e abrir processo administrativo para cobrança dos valores.

“Hoje o controle está muito mais eficiente. Por isso, é fundamental que o segurado tenha orientação antes de solicitar ou manter benefícios acumulados”, alerta.

 

R7

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