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PL orienta sobre direito a acompanhante para parturientes

Aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei nº 13/2023, de autoria do deputado Paulo Júnior (PV),  dispõe sobre a afixação de placas orientativas quanto ao direito a acompanhante para parturientes nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, no âmbito do Estado.

De acordo com o PL, os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada do estado de Sergipe, ficam obrigados a afixar, em local visível, placas orientativas sobre o direito a acompanhante para parturientes.

“As placas devem fazer menção direta à Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto e pós parto imediato”, explica o texto.

As despesas decorrentes da execução da propositura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A presença do acompanhante é um direito da mulher e não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde. 

Foto: Divulgação Governo de Sergipe

 

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